Árvore de páginas

Evento do eSocial S-1200 e S-1210

Questão:

Produtor Rural Pessoa Física realizou a contratação de serviço de Autônomo, como deve ser recolhido o INSS sobre esse empregado na escrituração do eSocial?



Resposta:

Importante fixar o entendimento Produtor Rural Pessoa Física (Contribuinte Individual), é pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas, respeitada a função social da terra com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. 

Observação: Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço, Já o empregado Autônomo, é o profissional pessoa física que presta serviços para uma empresa ou até mesmo outra pessoa física, por um tempo determinado, sem vínculo empregatício. 


Recolhimento das Contribuições Previdenciárias em casos onde o Produtor Rural Pessoa Física realiza a contratação de serviço do Trabalhador Autônomo:


  • INSS Patronal (Empresa ou Equiparada Pessoa Jurídica) - Como já mencionamos quando o PRPF realiza a contratação do Trabalhador Autônomo, para o cumprimento de obrigações Previdenciárias o mesmo se torna equiparado a pessoa Jurídica, ou seja, ele é obrigado a recolher o INSS no percentual de 20% sobre o valor do rendimento do trabalho pago ao trabalhador autônomo. Conforme lei nº 9.876/99 em seu Art. 21 e Art. 177 da Instrução Normativa 971/09.
  • INSS Prestador de Serviço (Trabalhador Autônomo) - Referente ao Prestador de Serviço, esse sem vínculo empregatício com o contratante, fica encarregado de reter a contribuição Previdenciária no percentual de 11% sobre o rendimento bruto recebido pelo trabalho prestado, conforme decreto 3.048 em seu art. 216 inciso II. 


Escrituração do eSocial

Dentro da escrituração do eSocial, conforme Nota Orientativa S-1.0, " os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 - Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 - Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”)."


Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural. Recolhe ainda as contribuições devidas ao FNDE e ao INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, além das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo, Com o advento da Lei nº 13.606/18 pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.  


O evento S-1200 - Remunerações de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral da Prev. Social que é o evento responsável por levar todas as informações de pagamento por rendimentos por trabalhos prestados ao empregador ou tomador de serviços, com isso, o valor pago ao autônomo seja ele categoria (701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual, 712 - Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga e 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor individual). 



No evento S-1200, É o evento que será alimentado por outros obrigatórios, entre eles o S-1000 que a nota técnica enfatiza o envio das informações corretas, pois é através do mesmo que e a escrituração do eSocial entende a tributação do tomador do serviço e as suas regras tributarias, além disso, dentro do evento S-1200, entre os diversos campos, temos o campo 41 ideDmDev, informamos o valor pago referente ao serviço prestado pelo Trabalhador Autônomo e o campo 42 CodCateg que é o campo que vai levar a informações referente a categoria do Trabalhador Autônomo. 


Já o evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), evento responsável por levar as informações  prestadas relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, esse evento assim como acontece na escrituração é complementado através das informações de outros eventos, como por exemplo o S-1000 responsável por levar as informações de identificação do empregador. Os campos responsáveis por levas as informações do pagamento do Produtor Rural Pessoa Física para o Trabalhador Autônomo são: 

No campo 14, é possível observar que ele observa as informações de identificação do empregador no evento S-1000. 

No campo 15, é possível observar que a validação é realizada através do CPF informado do beneficiário do pagamento e ele será cruzado com a informação do S-1200. 

Do Campo 17 ao 22, são declaradas as informações referente ao pagamento do trabalho prestado pelo empregado, porém vale destacar o campo 19 que realiza a

validação do pagamento de remunera dação conforme informado no campo "idDmDev" do evento S-1200 que falamos nessa orientação. 




Vale ressaltar que é importante observar todos os campos do evento, destacamos nessa orientação os campos chaves para o cenário apresentado. 





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5768 e PSCONSEG-6783



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-04-2021-html/index.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-10-2022.pdf
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=15937&visao=anotado