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Contrato por prazo determinado - Multa pela quebra de Contrato Lei n° 9.601/1998

Questão:

O Contrato por prazo determinado deve gerar multa contratual caso seja interrompido por uma das partes antes do previsto.



Resposta:

O contrato por prazo determinado previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias. A modalidade de contratação criada pela Lei 9.601/1998, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho . Podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.


LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998

(...)

Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.


§ 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:

I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;

II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.

§ 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.

(...)


O contrato por prazo determinado que tenha sido instituído pela lei n° 9.601/1998 ocorrendo a extinção antecipada a convenção ou o acordo coletivo de trabalho estabelecerá, obrigatoriamente, a indenização devida, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.

Contratos por prazo determinado que não tenha sido instituído pela lei n° 9.601/1998 ocorrendo a extinção antecipada deve aplicar o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5327



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9601.htm

ttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm