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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:TOTVS Recintos Aduaneiros - Portaria
Função:

Pesagem Rodoviária

País:Brasil
Ticket:12915244
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14691
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1060587


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

No módulo Portaria, na pesagem de balança rodoviária, o sistema deve efetuar o tratamento correto para a pesagem e emissão de boletos para a operação de descarga/carga com mercadorias sobre rodas.

Quando não há descarga ao veículo efetua somente duas pesagens, uma na entrada e outra na saída.

Quando ocorre uma descarga de sobre rodas, o veículo precisa efetuar uma pesagem intermediária, para aferir uma nova tara para a aferição do peso carregado posteriormente, ao efetuar a pesagem de saída.

03. SOLUÇÃO

  1. Quando ocorrer a descarga do sobre rodas:
    1. Ao iniciar a OS de carregamento o sistema consistirá se a pesagem de tara foi realizada, antes de efetuar o carregamento.
    2. Na pesagem, quando existir somente a pesagem de entrada, o sistema avisará que a pesagem a ser realizada deve ser a intermediária para aferição da tara, para posteriormente efetuar o carregamento.

  2. Quando não ocorrer a descarga do sobre rodas:
    1. Não é necessário efetuar a pesagem intermediaria, somente as pesagens de entrada e saída.
    2. Ao realizar a pesagem de saída com o veículo carregado, o sistema lançará automaticamente duas pesagens, uma sendo a segunda pesagem do processo de descarga (sobre rodas) e outra como sendo a primeira pesagem da carga (tara). Após o lançamento automático será registrada a pesagem do veículo carregado.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Processo de descarga com armazenagem sobre rodas para carregamento de mercadoria solta.


IMPORTANTE!

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."