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01. VISÃO GERAL

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


02. PROCEDIMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO

PARAMETROS

MV_VISDIRF

Habilita a informação se os impostos farão parte da DIRF e a digitação do código da Retenção do IR na entrada.

1=Habilita;

2=Não habilita (Default).

  


MV_AUTOISS

Preencher automaticamente os dados de cobrança do ISS e DIRF em notas fiscais de entrada. Informar:

{"Fornecedor","Loja","Gera DIRF","Cod. Retenção"} .


MV_TMSCRET

Código de Retenção da DIRF usado para gerar o Contrato de Carreteiro (Módulo de Transporte)    


Observação:

Para que o sistema faça o tratamento da DIRF no contrato de carreteiro, o parâmetro MV_TMSCRET deve estar preenchido com um código de retenção válido.


03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Ao gerar um documento de entrada, mesmo informando o campo Gera DIRF Sim, o título principal gera o campo E2_DIRF como Não.

 Processo a ser executado:

Ao ativar o parâmetro MV_VISDIRF a informação é habilitada, se os impostos fizerem parte da DIRF e a digitação do código da Retenção do IR na entrada. 1=Habilita; 2=Não habilita (Default);

 Resultado esperado:

Com esse parâmetro ativo, deve-se incluir os códigos de retenção no momento de digitação da nota fiscal de entrada. Os títulos do tipo Tx devem estar com o campo E2_DIRF Sim, e o título do tipo NF com o campo E2_DIRF Não.

 Esse procedimento já é contemplado na geração do arquivo da DIRF.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES