Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 4 Atual »


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:Meu RH
Função:RHNP01, RHNP05
País:Brasil
Ticket:
Story:DRHMEURH-3610


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Eu, como gestor

Quero ter a possibilidade de filtrar meus funcionários conforme o risco de vencimento do período concessivo das férias.

Para que eu consiga ter uma visão dos funcionários que estão com risco de dobrar férias.

Pode-se entender "Dobra de Férias" como o vencimento do período concessivo destas.

03. SOLUÇÃO

Realizada a implementação de uma nova funcionalidade chamada Risco de Vencimento, onde esta se encontra disponível nos filtros avançados da tela de Gestão de Férias.

No item 4 deste documento esta funcionalidade será detalhada. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

O objetivo deste novo filtro é permitir que o Gestor consiga ter uma visão daqueles funcionários que estão com risco de dobrar as férias.

Dentro dos filtros avançados da tela de Gestão de Férias, foi disponibilizado a opção "Risco de Vencimento".


Esta opção possui alguns valores padrões que vão de 1 ao 10.

Esses valores são referentes à meses

Não é possível mudar esses valores ou acrescentar novos valores.

Ao escolher qualquer valor dentro dos disponíveis, o filtro funcionará da seguinte forma.

Tomando por exemplo que foi escolhido o valor 3 (Meses).

1 - O valor escolhido sempre será multiplicado por 30 para a computação de dias. Logo, se foi escolhido 3, serão 90 dias.

2 - Serão filtrado os subordinados do gestor que tem o vencimento do período concessivo dentro dos próximos 90 dias.

2.1 - Supondo que um funcionário possua um período concessivo que vencerá em 01/04/2022, caso a busca seja feita no dia 13/01/2022, este funcionário será apresentado na lista (13/01 + 90 dias = 12/04)

2.2 - Caso seja escolhida a opção 2 ( 60 Dias), este mesmo funcionário não será apresentado ( 13/01 + 60 dias = 13/03)

3 - Funcionários que possuem apenas férias a vencer não serão listados, pois não há risco de dobro de férias.

4 - Funcionários que possuem férias vencidas, porém já programadas no Controle de Dias de Direito (SRF), não serão listados.

5 - Funcionários que já possuem férias calculadas não serão listados.

6 - Funcionários que possuem solicitações ainda não aprovadas (RH3_STATUS = 1 ou 4) (Seja pelo Gestor ou pelo RH), serão apresentados, desde que estas férias não sejam a vencer.

7 - Funcionários com férias que já constam em dobro não serão apresentados, pois as férias já dobraram.


Para saber mais sobre as funcionalidades da Gestão de Férias, acesse: Gestão de Férias

05. ASSUNTOS RELACIONADOS





  • Sem rótulos