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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:Meu RH
Função:RHNP01, RHNP01A
País:Brasil
Issue:DRHMEURH-2978


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Um gestor precisa ter uma visão geral das férias dos funcionários de sua equipe. Para que assim seja possível ter a informação sobre a situação de férias de seus colaboradores, e assim tomar decisões, de maneira mais rápida e efetiva, com relação ao vencimento, e risco de pagamento em dobro, entre outras informações importantes.

03. SOLUÇÃO

Foi implementado um novo recurso na tela de Gestão de Férias, que agora passa a apresentar no topo da página um totalizador obtido a partir de uma soma que considera a situação de férias dos funcionários da equipe.

Conforme a imagem abaixo, o contador será composto por 5 colunas, com os seguintes itens: Em Férias, Vencidas, A vencer, Em dobro e Risco de dobro.


Critérios para contagem

O contador será obtido a partir dos dados da equipe do gestor, e para soma serão considerados os dados de cada funcionário obtidos em: Controle Dias de Direito (tabela SRF) e Cabeçalho de Férias (tabela SRH). 

Os critérios considerados para a soma de cada coluna estão descritos abaixo:

  • Em férias
    Funcionários que possuem cálculo de férias e a data de início das férias é menor ou igual ao dia atual, e a data de término das férias é menor ou igual ao dia atual.

  • Vencidas
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Vencidas" (RF_DFERVAT) é maior que 0

  • A vencer
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o campo "Dias de Ferias Proporcionais" (RF_DFERAAT) é maior que 0

  • Em dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o período concessivo já está vencido.

  • Risco de dobro
    Funcionários que possuem cadastro na programação de férias (SRF), onde o período concessivo vencerá em 60 dias ou menos.

Considerações sobre o contador

  • A contagem será feita considerando apenas um registro por funcionário a partir de seu registro ativo mais antigo na programação de férias (SRF). Exemplo: o funcionário tem 2 registros ativos na tabela programação de férias, um deles está com o período concessivo vencido (férias em dobro) e outro com dias vencidos (férias vencidas), nesse caso o contador irá apresentar o valor 1 na coluna férias em dobro.

  • A contagem será aplicada apenas às situações que foram acima descritas. Ou seja, pode haver situações em que um determinado funcionário não será considerado no contador, como mostraremos a seguir:

    1. Férias calculadas em data futura: neste caso, independente do estado que se encontra o período aquisitivo (com dias vencidos, vencidos em dobro ou a vencer). O funcionário com essa situação não será considerado no contador porque não se enquadra em nenhum dos critérios.

    2. Férias já programadas: pode ser programação total ou parcial do período, e os dias programados podem ter sido originados em uma solicitação do funcionário, ou cadastrados diretamente pelo RH. O funcionário com essa situação não será considerado no contador porque não se enquadra em nenhum dos critérios.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Para saber mais sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Para saber mais sobre a Gestão de Férias, acesse: Gestão de Férias





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