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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:
  1. TOTVS Recintos Aduaneiros  - Servidor de Catraca
  2. TOTVS Recintos Aduaneiros  - Controle de Acesso
Função:
  1. Reconexão Automática
  2. Configuração - Controle de Acesso (Cancelas)
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14875
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1057019


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

  1. Na queda da energia ou por algum outro motivo que causa a perda de comunicação com o equipamento, o sistema deve possibilitar a reconexão sem a intervenção do usuário quando o servidor e o(s) equipamento(s) estiverem em operação.

  2. No Módulo Controle de Acesso, as cancelas, quando devidamente configuradas, devem operar e registrando entradas e saídas sem inconsistência nenhuma.

03. SOLUÇÃO

  1. Efetuada uma nova implementação que permite o servidor de catraca restabelecer a comunicação com os equipamentos, sem a necessidade de reiniciar o serviço em caso de queda de energia.

  2. No Módulo Controle de Acesso foram ajustadas as configurações, para que o servidor de catraca funcione corretamente quando o tipo de equipamento é Cancela.

           Equipamento foi desconectado manualmente da energia simulando a queda e, quando conectado na energia fez a reconexão sem a intervenção do usuário.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

        Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica.


IMPORTANTE!

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."