A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com essa mudança no ambiente de autorização, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, visto que o ambiente de autorização da SEFAZ-CE será desativado.
Para isso será necessário a mudança do arquivo ACBrNFeServicos.ini que encontra normalmente em C:\Totvs\Hoteis\ (consultar o diretório que estará em execução o módulo FiscAll Flex ou VHF Caixa).
Faça o download em anexo e substitua o mesmo.
Faça essa modificação somente na data e hora estabelecida pela SEFAZ ---> "A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas".
Caso contrário, o sistema não irá emitir nota.
Maiores informações, consultar o seguinte endereço: https://www.sefaz.ce.gov.br/2021/11/30/comunicado-nfe-migracao-para-svrs/