O 13º salário é uma gratificação natalina que pode ser paga em duas parcelas a todos os empregados. A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro (dependerá da convenção coletiva da empresa). Se na convenção coletiva, nada for citado, prevalecerá o pagamento em duas parcelas.
Reunimos abaixo algumas informações importantes referente ao Décimo Terceiro Salário - Linha RM:
Principais Documentações
Reunimos abaixo as principais documentações referentes ao cálculo, diferença, retificação, encargos e envio do 13º via esocial:
Parametrizações e Cálculo
• Pagamento de 13º Salário - 2021
Encargos
• Geração da GPS e SEFIP de 13º Salário
eSocial
• Orientações para realizar o pagamento do 13º Salário - eSocial
Outras Documentações
• Artigos KCS - Folha de Pagamento
• Perguntas e Respostas - Consultoria de Segmentos
Restituição de 13º
Quando ocorrer uma rescisão após o pagamento da 2ª parcela de 13º, reduzindo a quantidade de avos, é necessário gerar uma restituição de INSS 13º para o funcionário. Na recepção do eSocial, o governo entende que não pode existir uma restituição em um período (Demonstrativo de Pagamento (ideDmDev)) em que não haja o desconto do INSS 13º. Dessa forma, foi criado o documento abaixo orientando como proceder na Folha e eSocial para correto envio da restituição: