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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:Folha de Pagamento
Função:FP9193 Diferenças Salariais Ano Corrente
Ticket:11904357
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCDTS-733


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao calcular o dissídio para funcionário que teve maternidade ou algum outro evento que não tenha incidência para encargo de INSS, o sistema não diferencia os valores da base de INSS do segurado da base de encargo de INSS.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes nos seguintes programas para demonstrar a base de encargo de INSS referente à SEFIP 650/660:


  • Ao executar o FP9193, marcando o parâmetro Calcula SEFIP 650/660, o programa irá verificar se existem os índices de função específica 247 Base Encargo INSS Normal SEFIP 650 e 248 Base Encargo INSS 13º SEFIP 650. Caso não existam, serão criados estes índices e eventos (próxima sequência numérica e/ou alfabética disponível) para relacioná-los.


  • Ao calcular as diferenças, será verificado se os eventos de origem possuem incidência para Encargo INSS. Se sim, os valores de diferença destes eventos serão somados para compor os novos índices conforme o Tipo de Vencimento
    • Normal e Férias serão somados (ou subtraídos) para compor o valor do índice 247 Base Encargo INSS Normal SEFIP 650.
    • 13º Salário serão somados (ou subtraídos) para compor o valor do índice 248 Base Encargo INSS 13º SEFIP 650.


  • Caso não encontre nenhum evento origem com incidência para Encargo, mesmo assim, será gravado o valor zerado no índice 247 Base de Encargo INSS normal SEFIP 650 para o correto funcionamento da GPS e demais processos para atender a NT 20/2020
  • O FP3020 Cálculo Folha Normal foi alterado para manter o índice 247 Base Encargo INSS Normal SEFIP 650, mesmo com valor zerado. 
  • O FR5160 Cálculo Complementar de Rescisão foi alterado para manter o índice 247 Base Encargo INSS Normal SEFIP 650, mesmo com valor zerado. 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

RH | Datasul - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não se aplica.