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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:

TOTVS Recintos Aduaneiros - Portaria
TOTVS Recintos Aduaneiros - Consulta
TOTVS Recintos Aduaneiros - Faturamento
TOTVS Recintos Aduaneiros - Controle de Acesso
TOTVS Recintos Aduaneiros - Fronteira

Função:

Cadastro de Veículos
Consulta Genérica por Placa de Veículo

País:Brasil
Ticket:10450043
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-12860

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1046774


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

Nos recintos atualmente não existe a situação onde a mercadoria acessa o recinto por meio próprio, são veículos (chassis) de exportação ou importação.

03. SOLUÇÃO

  1.  No Módulo Portaria

    1. No Cadastro de Veículos foi adicionado o campo Chassi, que permite informar o número ou a identificação do Chassi.

    2. Foi adicionado um botão na tela do CESV/CESP, que permite cadastrar um novo veículo.

  2. No Módulo Consultas

    1. Na tela de consulta genérica por placa de veículo foi adicionado um campo na aba 2-Informações Gerais, para exibir o número ou a identificação do Chassi, se houver.

  3. No Módulo Faturamento

    1. Foi aumentada a quantidade de dígitos, para que seja possível efetuar a consulta do veículo através dos onze últimos dígitos do Chassi. 

Portaria | Cadastro | Veículos

Consultas | Consulta Genérica | Por Placa de Veículo

Faturamento | Cálculo | Cálculo de CESV/DI/DDE - Fronteira

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS


IMPORTANTE!

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."