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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAPON
Função:PONA060
PONCLAPO
PONM070
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHJORNPRT-499


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente o campo "Tol.Hr.NReal" (Tolerância Hora Não Realizada), serve para informar a tolerância por período para os eventos negativos, ou seja, o sistema irá somar todos os atrasos e saídas antecipadas e verificar se deve ou não gerar um evento caso ultrapasse o valor informado no campo.

Esse tratamento é realizado apenas para a apuração diária e com isso não é possível utilizá-lo com uma apuração mensal.

03. SOLUÇÃO

Foram feitas alterações na rotina de cadastro da regra de apontamento, no apontamento das marcações e no cálculo mensal para possibilitar o uso da tolerância para horas não realizadas com apuração mensal, quinzenal, semanal ou diária.


No cadastro da Regra de Apontamento foi incluída uma validação para garantir que o período de apontamento dos Atrasos e das Saídas Antecipadas será o mesmo quando é utilizada a tolerância para horas não realizadas.

O sistema irá validar se o campo Tol.Hr.NReal está preenchido 


Os períodos de apuração para Atrasos e Saídas Antecipadas estão iguais

Caso o campo "Tol.Hr.NReal" esteja preenchido e os campos da apuração "Apur.Atrasos" e "Apur.S.Ant" estejam com conteúdo diferentes o sistema gerará uma mensagem de validação e o registro não será salvo.


Para utilizar períodos de apuração diferentes para Atrasos e Saídas Antecipadas as tolerâncias também devem ser cadastradas separadamente.

Quando o período de apuração for diferente de Diário a tolerância só será aplicada no cálculo mensal, com isso todos os eventos de Atraso e Saída Antecipada serão gerados nos Apontamentos. 

Exemplo:
Na regra de apontamento foi definida uma tolerância de 30min para Horas não Realizadas,
O período de apuração dos Atrasos e das Saídas Antecipadas está definido como Mensal.

No momento dos apontamentos a tolerância não é considerada, com isso os eventos de Atraso e Saída Antecipada são gerados no apontamento.


Importante

A Tolerância por Marcação, campo PA_TOLASAI, continua sendo verificado durante o apontamento.



Durante o cálculo mensal o sistema irá somar os eventos de Atraso e Saída Antecipada, de acordo com o Período de Apuração selecionado (Mensal, Quinzenal ou Semanal) e aplicar a tolerância.

Caso a soma ultrapasse a tolerância os eventos são gerados nos resultados ou no banco de horas, conforme configuração do evento.
Para os casos onde a soma seja menor ou igual a tolerância, nenhum evento é gravado nos resultados.

Exemplos:

  • Regra de Apontamento configurada para Apuração Mensal e Tolerância de 30min para horas não realizadas.

    Total dos eventos gerados no apontamento ultrapassando a tolerância


Ao realizar o cálculo mensal os eventos foram gerados nos resultados (as horas foram convertidas de sexagesimal para centesimal)


  • Regra de Apontamento configurada para Apuração Semanal e Tolerância de 30min para horas não realizadas.

Apontamentos do funcionário: 

Na primeira semana, em azul, temos 0:05 de Saída antecipada e 0:15 de atraso, totalizando 0:20 de Horas não realizadas, dentro da tolerância;

Na segunda semana, em verde, temos 0:10 de Saída antecipada e 0:21 de atraso, totalizando 0:31 de Horas não realizadas, ultrapassando a tolerância;

Na terceira semana, em laranja, temos 0:20 de Saída antecipada e 0:10 de atraso, totalizando 0:30 de Horas não realizadas, dentro da tolerância.


Ao realizar o cálculo mensal apenas os eventos da segunda semana foram gerados nos resultados (as horas foram convertidas de sexagesimal para centesimal)



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.