Questão: | É possível lançar na NFS de SP a prestação de serviços de informática, realizados no exterior, que em regra são imunes, como isentos? Como regularizar no momento da transmissão o erro 1254? |
Resposta: | Para a tag TRIBUTACAORPS da NFSe é preciso utilizar um dos tipos abaixo: T – Tributado em São Paulo Para serviços de exportação, o contribuinte precisará observar as disposições do inciso I do art. 2º da Lei 52151/2012, que estabelece: ...Art. 2º - O Imposto não incide sobre:I - as exportações de serviços para o exterior do País;...Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I deste artigo os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.... Assim a NFSe, emitida para acobertar uma prestação de serviços no exterior, precisa enviar a tag TRIBUTACAORPS = P. Vale ressaltar que o erro 1254, mencionado no questionamento, se refere a falta de cadastro de benefício fiscal usufruído pelo prestador, no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), para os casos em que o Imposto sobre serviços (ISS) é isento, ou seja, em regra seria cobrado o ISS, mas por causa do benefício atribuído ao tipo de serviço prestado, o município isenta o prestador do devido recolhimento. O cadastro não é cabível para os serviços imunes de ISS. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4088 |
Fonte: | http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-53151-de-17-de-maio-de-2012/consolidado http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/informativo_gbf.pdf |