Questão: | Após a publicação da IN RFB nº2.043/2021, no que se refere a tratativa de "sem movimento" quais alterações devem ser observadas? São diferenciadas de acordo com o enquadramento da Empresa em determinado Grupo ? |
Resposta: | Na declaração da EFD Reinf quando não existem informações a serem prestadas pelo contribuinte no mês de referência, o sujeito passivo deveria até então, enviar o evento R-2099 com a informação “SEM MOVIMENTO”, preenchendo o grupo “Informações de fechamento” {infoFech} com respostas negativas em todos os campos: {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd}, {evtCPRB} e {evtAquis}. Entretanto em 12/08/2021 com a publicação da IN RFB nº 2.043/2021 tal orientação se modifica:
Nota-se na normativa que a dispensa de entrega da declaração se aplica à todos os Grupos de Empresas obrigados ao EFD Reinf, portanto, desde a publicação desta Instrução Normativa da Receita Federal nenhuma Empresa precisa enviar o evento R20999, independente do seu enquadramento nos Grupos Como a EFD Reinf trata-se de um declaração mensal, esta regra que desobriga o envio do R-2099 irá se repetir até que haja uma nova movimentação. O Manual desta obrigação em breve será ajustado pelo time técnico da Reinf e publicado no sítio do Sped |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3957 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 |