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ECF/X320

Questão:

Ao gerarmos o Registro X320, a legislação da ECF, cita que somente devem ser consideradas os dados de bens, serviços ou direitos, ou incorrido em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira. 

O cliente está informando que no registro X320 somente deveriam constar as origens 1 e 6:
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

O questionamento do cliente está correto? Somente as origens 1 e 6 deveriam ser consideradas para o registro X320?



Resposta:

Conforme disposto no manual de orientação do Leiaute 7  da ECF - A Escrituração Contábil Fiscal, informamos que o registros X320 deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário importação de bens, serviços ou direitos, ou incorrido em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:

a) pessoa vinculada;

b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado.

Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa (§ 5º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012).

IMPORTAÇÕES

Ao acionar este campo, a pessoa jurídica deve assinalar o tipo de operação realizada:
- Bens;
- Serviços;
- Direitos;
- Operações Financeiras; ou
- Não Especificadas.

Considera-se operação de "Importação" (de bens, serviços, direitos) e/ou "Operações Financeiras" o total de transações de mesma natureza efetuadas durante o ano-calendário. São consideradas transações de mesma natureza aquelas cujos bens, serviços ou direitos negociados apresentarem as mesmas especificações no campo "Descrição".
Entendemos que além das importações mencionadas acima também inclui todo tipo de importação inclusive:

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;


Obs: Neste registro conforme destacado no manual demos tratar as origens 1 e 6 .


Trecho do guia pratico pagina 467:

  •  "Registro X320: Operações com o Exterior – Importações (Saída de Divisas)
    Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário importação de bens, serviços ou direitos, ou incorrido em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira: ......"

Hoje a legislação cita que temos 9 tipos de origem de produto:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11 . 4 8 4 / 0 7 ;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".
8-  Nacional , mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70 % "



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3703



Fonte:Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF