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Principais diferenças entre a licença remunerada e a não remunerada. 

Questão:

Qual tipo de Licença devemos considerar para informar o afastamento de um empregado CLT mensalista que irá disputar jogos desportivos? 



Resposta:

A cada 4 anos um País é escolhido para sediar durante um período os jogos desportivos mundiais mais conhecidos como Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, sendo destinado para atletas com necessidades especiais. Ambas as edições dos jogos reúnem os melhores atletas de cada modalidade em um só lugar do mundo para disputar as medalhas de bronze, prata e ouro e se consagrar os melhores do mundo. 

Com a vinda dos jogos para o país, as federações que sediam os jogos se preparam para elaborar medidas e leis de controle e manutenção do emprego durante o período do evento como, por exemplo, a lei 13.284/2016 que foi criada para os jogos do Rio 2016. 

Pode ocorrer de um empregado celetista ser convidado/convocado a representar o Brasil em alguma modalidade e, ao aceitar tal pedido, o mesmo naturalmente não irá comparecer ao seu posto de trabalho e, com isso, acarretará faltas, às quais a empresa tem a opção de aceitar ou não. 

A empresa do empregado solicitado ao evento, tem a possibilidade de decidir como irá funcionar a remuneração do mesmo, visto que a CLT dispõe de dois categorias de licenças para casos de afastamento do empregado. 


Licença Remunerada: A licença remunerada é prevista na Consolidação das Leis do trabalho (CLT), em seu Art. 444, o artigo afasta o empregado de suas atividades sem que o mesmo seja prejudicado em seus direitos trabalhistas, especialmente no tocante a sua remuneração, para ter valor legal a suspensão remunerada, o empregador deve seguir os parâmetros apresentados na convenção que cobre a organização, na hipótese do sindicado não apresentar convenção ou até mesmo não citar a suspensão, o empregado pode definir algumas características diretamente com o empregado em comum acordo. 

É importante observar algumas características desse afastamento como, o período do afastamento conforme o Art. 476 da CLT determina que deve ser entre 2 e 5 meses sem que o empregado seja desligado da empresa e considerado como tempo de serviço para fins previdenciários, sua remuneração e seus direitos trabalhistas como contagem de avos, 13.º são mantidos exceto pelo vale-transporte que o mesmo perde o direito ao recebimento. 


Licença Não Remunerada: A licença não remunerada é a que o empregado deixa de estar a disposição da empresa e deixa de receber sua remuneração e os direitos trabalhistas, com isso, é muito importante que o empregado e o empregador determine de forma clara o período que o empregado ficará ausente. 

É expressamente recomendado que o empregado deixe claro os motivos do pedido da suspensão não remunerada, lembrando que somente ele pode solicitar, nunca pode ser oferecida por parte do empregador, apenas o aceite ou não do pedido fica à disposição do empregador, como já citado, o empregado perde direito a remuneração, tempo de serviço, 13.º, férias e ao recolhimento do seu FGTS. 


A principal diferença entre a licença remunerada e a não remunerada é que, no segundo caso, o colaborador é afastado por um grande período sem continuar recebendo sua remuneração normalmente.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3430



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm