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Contagem de dias de afastamento do empregado em folha de pagamento

Questão:

Como devemos realizar a contagem de dias de afastamento por atestado médico do empregado em folha de pagamento?



Resposta:

A quantidade de dias dentro um mês na folha de pagamento é diferente do ano calendário do nosso dia a dia. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina em seu Art. 64, que todo empregado mensalista deve ter sua remuneração paga por 30 dias.

(...)

Lei 5.452/43

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

(...)

Dessa forma o salário normal do empregado será calculado sobre um mês de 30 dias durante todo seu período de prestação de serviço, independente do mês no calendário civil

Eventualmente empregados precisam de ausentar de seu trabalho por motivos de afastamento seja por acidente ou por doença, esse afastamento e sua quantidade de dias são determinados por um médico competente e com seu registro CMR regular, através de um documento intitulado "Atestado", onde é informado a quantidade de dias que o empregado precisa repousar para melhorar sua condição de saúde  e de forma opcional em casos comuns de afastamento, informar também o (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) CID da doença.

Para o Departamento Pessoal, área de gestão de pessoas ou contabilidade, que ficam responsáveis por elaborar a folha de pagamento, precisam considerar esses dias de afastamentos que podem variar do dia 01 ao dia 31 de um calendário cível dentro um calendário fixo de 01 a 30 do calendário do empregado mensalista.


  • Empregado apresenta atestado médico de 15 dias de afastamento no mês de Maio/2021 (Período de 17/05 a 31/05)


Afastamento em meses com ano calendário como meses de 31 dias a folha de pagamento da empresa, como já mencionamos ao decorrer da nossa FAQ, não considera  o dia 31 e também não podemos jogar esse último dia de afastamento para o mês subsequente, dessa forma, deve se  considerar o dia anterior como inicio do atestado como demonstrado em azul na imagem, devemos dar prioridade para contagem do período do afastamento, ou seja os 15 dias,  entendemos que o empregado ficou 15 dias afastado e o restante foi trabalhado. 

Folha de Pagamento

Dias trabalhados: 15 (01/05 ao dia 15/05)

Dias afastado: 15 (16/05 ao dia 30/05)

total: 30 dias mensais. 

Observação: Esse método de cálculo e demonstração não afeta o salário mensal do empregado.


  • Empregado apresenta atestado médico de 15 dias de afastamento no meio do mês de Maio/2021 (Período de 12/05 a 26/05)

Nesse tipo de afastamento onde o empregado fica ausente no meio do mês, o departamento pessoal irá calcular o afastamento do empregado como sendo do dia 12/05 ao dia 26/05 pelo atestado, e o restante em branco trabalhado de forma normal. 

Folha de Pagamento

Dias trabalhados: 15 (12/05 ao dia 26/05)

Dias afastado: 15 (01/05 a 11/05 e 27 a 30/05)

total: 30 dias mensais. 

Observação: Esse método de cálculo e demonstração não afeta o salário mensal do empregado.


  • Empregado apresenta atestado médico de 15 dias de afastamento no final do mês de Maio/2021 e no Inicio do mês de Junho/2021 (Período de 21/05 a 04/05)

Legenda: (Dias em branco: Dias trabalhados/ Dias em Amarelo: Dias de atestado)

Em casos onde o afastamento do empregado cobre o período em mais de um mês de afastamento, a folha de pagamento conta de forma a considerar o mês de 30 dias, ou seja a folha irá considerar como afastamento como sendo do dia 20/05 ao dia 30/05 e no mês subsequente como sendo afastamento do dia 01/06 ao dia 04/06.

Folha de Pagamento

Dias trabalhados:  (01/05 a 19/05 com retorno do dia 05/06 a 30/06.

Dias afastado: 15 (20/05 ao dia 04/06)

total: 30 dias mensais. 

Observação: Esse método de cálculo e demonstração não afeta o salário mensal do empregado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3328



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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