Questão: | As empresas do 3º grupo, optantes do Simples Nacional e as pessoas físicas, são obrigadas a enviar o R-1000 e o R-1070 da EFD-Reinf, mesmo com a suspensão do envio do R-2055 e do layout simplificado do eSocial (S-1.0)? |
Resposta: | As empresas do 3º grupo que tiverem movimento, e forem optantes do regime do Simples Nacional, deverão enviar os eventos R-1000 e R-1070, mesmo com a suspensão do layout simplificado do eSocial. Apenas os produtores rurais pessoa física e as empresas do Simples Nacional "sem movimento" estão suspensas do envio destes eventos na EFD-Reinf, até que o layout simplificado do eSocial entre em produção. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2 "Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de obrigados no item 2.2 deste manual. Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. " Já as pessoas físicas e os produtores rurais pessoas físicas, ficam suspensos temporariamente do envio dos eventos R-2055 - Aquisição da produção rural pela EFD-Reinf, que substituiria o evento S-1250 no eSocial e também o evento R-2010 - Retenção da Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados, nos casos em que a legislação tributária permitiria o envio. O produtor rural continua obrigado a enviar o evento S-1250, até que a versão simplificada do eSocial entre em produção. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3405 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5814 |