Questão: | Com a MP 1045/2021 a quantidade de dias de suspensão no layout do bem, deveria ser alterada de 02 para 03 dígitos. Podemos encaminhar esta alteração na obrigação, ainda que o layout oficial não tenha alterado efetivamente o campo DIAS DURAÇÃO? |
Resposta: | A MP 1045 alterou a quantidade de dias de suspensão do contrato de trabalho, por causa do cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A orientação para enviar o arquivo do B.E.M era quebrar em duas linhas que somadas dessem a quantidade dos dias de suspensão que fossem de 3 dígitos, até que o sistema de importação do arquivo reconhecesse os 3 dígitos. A Medida provisória 1045/2021, alterou o prazo de suspensão do trabalho, para 120 dias, conforme prevê o artigo 2º:
Apesar do layout do arquivo não ter sofrido alteração, o sistema de importação do Empregador Web já está aceitando a mudança de 2 para 3 dígitos, sem erro de validação, permitindo que o contribuinte informe 03 dígitos para os dias de afastamento, sem erro de importação. Esta informação foi confirmada pelos nossos clientes e também em várias outras desenvolvedoras. Assim, extraoficialmente, recomendaremos a alteração no layout de 2 para 3 dígitos e quando houver publicação oficial de um novo layout, atualizaremos a faq em questão. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3032 |
Fonte: | https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf |