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SUSPENSÃO DE CONTRATO

Questão:

Com a MP 1045/2021 a quantidade de dias de suspensão no layout do bem, deveria ser alterada de 02 para 03 dígitos. Podemos encaminhar esta alteração na obrigação, ainda que o layout oficial não tenha alterado efetivamente o campo DIAS DURAÇÃO? 


Resposta:

A MP 1045 alterou a quantidade de dias de suspensão do contrato de trabalho, por causa do cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A orientação para enviar o arquivo do B.E.M era quebrar em duas linhas que somadas dessem a quantidade dos dias de suspensão que fossem de 3 dígitos, até que o sistema de importação do arquivo reconhecesse os 3 dígitos.

A Medida provisória 1045/2021, alterou o prazo de suspensão do trabalho, para 120 dias, conforme prevê o artigo 2º:

Seção I
Da instituição, dos objetivos e das medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Art. 2º Fica instituído o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pelo prazo de cento e vinte dias,
contado da data de publicação desta Medida Provisória, com os seguintes objetivos:

Apesar do layout do arquivo não ter sofrido alteração, o sistema de importação do Empregador Web já está aceitando a mudança de 2 para 3 dígitos, sem erro de validação, permitindo que o contribuinte informe 03 dígitos para os dias de afastamento, sem erro de importação. Esta informação foi confirmada pelos nossos clientes e também em várias outras desenvolvedoras. Assim, extraoficialmente, recomendaremos a alteração no layout de 2 para 3 dígitos e quando houver publicação oficial de um novo layout, atualizaremos a faq em questão. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3032



Fonte:

https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf

https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/Manual_usuario_empregador_web_versao_2014.pdf