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Estabilidade da empregada gestante durante o período do BEm.

Questão:

Como proceder quanto ao período de estabilidade da empregada gestante dentro do programa do Benefício Emergencial de Manutenção do empregado e de Renda, quando a mesma é afastada por iniciar sua licença maternidade e sua estabilidade? 



Resposta:

O Período de afastamento será "somado", visto que a empregada gestante assim que entra em trabalho de parto ou é afastada por atestado médico, desencadeia o fato gerador da sua licença maternidade.

Com a sua licença maternidade ativada dentro da previdência social, a estabilidade do programa BEm, é pausada, voltando a ser ativada somente após o termino da estabilidade da licença maternidade. 

A empresa precisa cumprir de forma integral as duas estabilidades previstas, tanto a da licença maternidade como do BEm. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2982



Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308.