01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais (SIGAFIS) |
Função: | FISXIR.prw |
País: | Brasil |
Ticket: | 10809152 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-26 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cálculo de cumulatividade do IRRF está sendo feito de forma errada, considerando o valor do SEST na base de cálculo.
O problema é reproduzido quando existem títulos avulsos no financeiro + documento de entrada ou integrações com outros módulos + documento de entrada.
Quando existe o título avulso no Financeiro o Protheus está somando o valor do IRRF + SEST para retornar o valor da base do IRRF já tributado nos títulos anteriores.
03. SOLUÇÃO
Conforme parecer da consultoria tributária:
Prezados
A composição da base de calculo para fins de calculo do IRPF, conforme determina o Art.nº52 da IN RFB 1500, deve ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
De tal forma todas as contribuições previdenciárias devem constar como deduções para apuração da base de calculo do IR
O SEST é uma contribuição Previdenciária Patronal, integrante do Sistema S composta por:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat);
Serviço Social de Transporte (Sest);
Serviço Social do Comércio (Sesc);
Serviço Social da Indústria (Sesi);
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); e o
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).
As contribuições previdenciárias patronais são pagas pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social.
O SEST é contribuição patronal e no caso do RPA é retido do prestador para que seja efetuado o repasse à RFB, portanto deve constar como desconto no recibo do RPA, porem ele não interfere nada na composição de base do Imposto de Renda
Possuímos um documento que poderá lhe auxiliar à titulo de complemento de informações relativas ao calculo do autônomo freteiros/carreteiros
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=315896135
Atenciosamente
Consultoria Segmentos
Com esse parecer ajustamos o sistema para não considerar o SEST na composição da base do Imposto de Renda.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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