01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | MRE - Recebimento |
Função: | RE1001 - Manutenção de Documentos |
Requisito/Story/Issue: | DMANRECEB-15024 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No decreto nº 65.254/2020 foi criado a isenção parcial do ICMS que faz parte do pacote de ajuste fiscal do estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020).
Com essa isenção o governo paulista cobrará por dois anos o imposto de diversas operações atualmente beneficiadas pela desoneração.
A redução das isenções impostas pelo decreto é somente o percentual das alíquotas que devem ser aplicadas por produto.
Dessa forma é preciso informar a isenção parcial e utilizar a situação tributária CST 090 (Outras), além de mencionar nas informações adicionas da NF-e a seguinte mensagem:
"Operação parcialmente tributada. Aplicação do disposto na alínea _, do item 2, do parágrafo único, do artigo 8º do Regulamento do ICMS, na redução dada pelo Decreto nº 65.254/2020".
. SOLUÇÃO
Foi criado o campo Isenção Parcial (ICMS) na tela do programa de Manutenção Natureza de Operação.
Esse campo deve estar marcado nas naturezas com código de tributação Reduzido, informado o percentual de redução ICMS conforme o decreto e informado o destino de redução como isento.
Observação
- Campo só será considerado nas operações com código de tributação Reduzido.
Alterado programa para que modifique o campo CST ICMS para 090 (Outros) sempre que for uma natureza de operação com código de tributação Reduzido e com o campo Isenção Parcial (ICMS) marcado.
Independente da forma que a nota é gerada para o fiscal, o programa terá o mesmo comportamento, validando se é uma natureza de isenção parcial do ICMS, isso para os documentos de compra e devolução com ou sem origem.