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Mudança Salário Maternidade - Lei 10.710/2003

 

Em decorrência da Lei 10.710/2003 o pagamento do salário maternidade voltou a ser pago pela empresa, e com a divulgação dos novos procedimentos para GFIP/SEFIP, onde diz que :

O PAGAMENTO do salário maternidade será pago quando o requerimento se der a partir de 01/09/03, mesmo que o afastamento tenha se iniciado em meses anteriores.

Portanto:

Com esses novos procedimentos alteraremos o sistema onde deverá ser criado um campo no cadastro de afastamento para passar a registrar a data do requerimento do beneficio, e o salário maternidade será pago pela empresa quando essa data for igual ou superior a 01/09/03.

Como o tempo para alteração é muito pequeno e as empresas já estão calculando a folha de pagamento do mês de setembro/03, para as empresas que necessitarem efetuar o pagamento na situação indicada acima, sugerimos informar no movimento mensal o pagamento da verba de salário maternidade para a funcionaria e automaticamente será deduzido o Inss relativo a esse pagamento e ainda será efetuada a dedução do valor na GPS.

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