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Mudanças Salário Maternidade

1939 Executável 23/02 em diante.


Salário Maternidade

Conforme o Artigo 214 do decreto No. 3048/99 estabelece que o Salário maternidade é considerado salário e contribuição, assim sendo o salário maternidade pago pela Previdência Social, a empresa deverá efetuar o recolhimento de todos encargos legais e sociais ou seja (Inss Empresa e Fgts), para isso efetuamos as seguintes alterações :

Parâmetro Versões X.06 e X.07:

"MV_PGSALMAT" define se o Salário Maternidade e o Adiantamento devem ser pagos ou não para funcionários afastado por Maternidade após 29/11/1999, a criação do parâmetro serve para as empresas que firmarem convênio com a Previdência optar pelo pagamento do Salário Maternidade em Folha.
E esse parâmetro deve ser criado no configurador, caso não seja criado o sistema assumirá como "N" ou seja Salário Maternidade não será pago em folha.

Roteiros de Cálculo Versões X.06 e X.07 :

Foram alterados e criados novos roteiros de cálculo no Adiantamento e na Folha de pagamento utilizando o parâmetro "MV_PGSALMAT" para definição de Pagamento ou não em folha e adiantamento.
Na folha foram criados novos roteiros para montar o Salário de Contribuição dos afastados em Maternidade, com pagamento feito pela Previdência, a empresa deverá recolher os encargos referente aos valores que serão pagos.

Criação de Identificador de cálculo Versão X.07:

Foi criado no sistema o identificador de cálculo "238" para demonstrar o Salário Maternidade que está entrando na Base de FGTS e Salário de Contribuição, para isso o usuário deve criar o novo identificador no configurador Tabela "35" e criar uma verba de Base (Maior que "700" ), colocando o novo identificador de cálculo.

Obs.: Na tabela "35" deve ser preenchido da seguinte maneira:
Tabela ="35"
Chave = "BAS238"
Descrição = "Base Salário Maternidade pago pela Prev. Social"

Nível 1 (Acesso Clientes)
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