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  • Plano Brasil Maior PBM - Contribuição Previdenciária sobre a Receita -- 117640

Boletim Técnico: Plano Brasil Maior (PBM) - Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Conforme os termos da Medida Provisória nº 540/2011, já convertida na Lei nº 12.546/2011, que estabelece, entre outros assuntos, regras para a substituição da contribuição de 20% para o INSS pela contribuição sobre o valor da receita bruta, com a alíquota de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, e de 1,5% para as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.Assim, o INSS patronal de 20% sobre a Folha de Pagamento deve ser substituído pela contribuição incidente sobre a receita bruta auferida por empresas que exploram determinadas atividades.As empresas beneficiadas com a substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP) devem: a) arrecadar as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia; b) utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com um dos códigos de recolhimento determinados pela RFB. Atos específicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinarão a confissão do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), bem como a forma de declarar os fatos geradores das contribuições sobre a receita bruta. Caso o processamento seja feito por integração com o módulo Faturamento (SIGAFAT), o Sistema fará o retorno do valor total bruto de forma automática, e o valor total para cálculo do INSS Patronal do mês que foi informado pelo parâmetro.Faz parte do processamento para cálculo INSS Patronal os registros que possuírem o campo INSS Patron. (B5_INSSPAT) preenchidos como Sim e os CFOP´s de operações nacionais que estiverem sido considerados como receita. A Lei nº 12.546/2011 estabelece que a substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa ocorre com relação ao recolhimento dos 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, permanecendo inalterado o recolhimento destinado às contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT bem como o recolhimento destinado para outras entidades (terceiros).Para atender tal legislação foram criados os seguintes campos no parâmetro 14 – Encargos Empresa:•	Rec.Fatur (X14_RECFAT): Informa se a filial efetua o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta;•	% Fat. (X14_PERFAT): Informa se a alíquota que será aplicada sobre o faturamento para cálculo da contribuição previdenciária;•	Tp. Até. (X14_TPATIV): Informa o tipo de serviço prestado pela empresa.Criado o campo Rec.Fatur (CTT_RECFAT) no Cadastro de Centro de Custo, que só deve ser informado caso o centro de custo efetue recolhimento de forma diferenciada da empresa.A informação referente à receita bruta das filiais e/ou centros de custos da empresa, bem como à contribuição devida no mês/ano do período, deve ser informada na tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal.  Esta implementação é um complemento à liberação já realizada no chamado TECK69 e destina-se exclusivamente aos clientes do produto Protheus que possuam o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e Faturamento (SIGAFAT) para automação dos processos de trabalho.Para os clientes que trabalham exclusivamente com o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), permanece a liberação anterior que já possibilitava o recolhimento patronal por meio de guia de recolhimento da DARF utilizando o preenchimento manual em tabela complementar.A rotina GPER055 (Relatórios/Mensais/DARF) acumula a funcionalidade de geração da guia para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, mediante a opção já existente para efetuar o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento. Ao acessar a rotina, é exibida uma janela para a escolha da opção desejada. 
ID do Chamado
TEFOM5
Produtos
  • Microsiga 10
  • Módulos
    • SIGAFAT
    • SIGAGPE
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    CTBA030 - Cadastramento de Centro de Custo; GPEA150 – Manutenção de Parâmetros; GPEA320 – Manutenção de Tabelas; GPEM240 – Guia GPS; GPER055 – DARF do PIS; GPER240 – Guia GRPS; GPEXCAL1 – Biblioteca de Funções; GPEXFUN – Biblioteca de Funções; RHUPDGPE – Compatiblizador; RHUPDMOD – Compatibilizador; RhInssPat – Calculo de INSS Patronal; UPDFAT23 – Compatibilizador; UPDSIGAFIS – compatibilizador.
    Ajustes no Compatibilizador
    Sim
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Não
    Compatibilizador 1
    - RHUPDMOD
    Compatibilizador 2
    - UPDFAT23
    Compatibilizador 3
    - UPDFIS
    Procedimentos para Implementação

    O Sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

     

    Antes de executar os compatibilizadores RHUPDMOD, UPDFAT23 e UPDFIS é imprescindível:

    a)         Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS_DATA_SYSTEM).

    b)         Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.

    c)          Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o Sistema.

    d)         Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.

    e)         O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

     

     

    O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

     

    A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

     

                              i.     No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A).

                            ii.     Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o Sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções.

                           iii.     Se Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou;

                           iv.     Se Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o Sistema e, somente, a(s) que possui (em) integridade está (arão) selecionada(s). Anote qual (is) empresa(s) e/ou filial (is) possui (em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).

                             v.     Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).

                           vi.     Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções.

                          vii.     Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial (is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

     

    Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

     

     

    1.          Em Microsiga Protheus® TOTVS Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial:

    Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012.

    2.          Clique em OK para continuar.

    3.          Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

    4.          Após a confirmação apresentada à janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE – Gestão de Pessoal e clique em OK.

    5.          Selecione a opção 155 – Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo e clique em OK para que a atualização seja iniciada.

    6.          Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.

    7.          Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

    8.          Clique em OK para encerrar o processamento.

    1.        Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite U_UPDFAT23 no campo Programa Inicial.

    Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012.

    2.        Clique em OK para continuar.

    3.        Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.

    4.        Clique em Sim para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
    É apresentada uma mensagem explicativa na tela.

    5.        Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.

    6.        Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.

    7.        Clique em OK para encerrar o processamento.

    Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 05/01/2012.

    1.        Clique em Processar para continuar.

    2.        Clique em Salvar para salvar o histórico (log) apresentado.

    3.        Clique em OK para encerrar o processamento.

    Descrição de Ajustes

    1.        Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

    ·         Tabela CTT – Centro de Custo:

    Campo

    CTT_RECFAT

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Rec.Fatur. 

    Descrição

    Recolhe s/ faturamento  

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Opções

    S=Sim; N=Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre

    Total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta.

    Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for

    diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa.

    ·         Tabela SB5 – Dados Adicionais do Produto:

    Campo

    B5_INSPAT

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    INSS Patron.

    Descrição

    Calc. INSS Patronal

    Nível

    0

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Sim

    Opções

    (X3_CBOX)

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Pertence (‘12’)

    Help

    Informar se o produto irá calcular INSS Patronal.

    ·         Tabela SI3 – Centros de Custos:

    Campo

    I3_RECFAT

    Tipo

    Caracter

    Tamanho

    1

    Decimal

    0

    Formato

    @!

    Título

    Rec.Fatur. 

    Descrição

    Recolhe s/ faturamento  

    Nível

    1

    Usado

    Sim

    Obrigatório

    Não

    Browse

    Não

    Opções

    S=Sim;N=Não

    When

    Vazio

    Relação

    Vazio

    Val. Sistema

    Vazio

    Help

    Informe N se o centro de custo efetua a contribuição previdenciária sobre

    total da folha de pagamento, ou S, se efetua o recolhimento sobre o valor da receita bruta.

    Obs.: O campo só deve ser preenchido quando o tipo de recolhimento for

    diferente do informado no Parâmetro Encargos Empresa.

    O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme ambiente em uso.

    2.     Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:

    Nome da Variável

    MV_CFAREC

    Tipo

    Caracter

    Descrição

    Informar os CFOPs para serem incluídos, além dos já pré definidos, para considerar como receitas no registro 0111 do SPED PIS/COFINS.

    Valor Padrão

    Vazio

     

    Nome da Variável

    MV_CFEREC

    Tipo

    Caracter

    Descrição

    Informar os CFOPs para não serem considerados como receita no registro 0111 do SPED PIS/COFINS.

    Valor Padrão

    Vazio

    Procedimentos para Configuração

    Procedimentos para Utilização

    1.        No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações/Definições Cálculo/Parâmetro (GPEA150).

    2.        Posicione o cursor sobre o parâmetro 14 – Encargos Empresa e clique em Alterar.

    3.        Observe a criação dos campos Rec.Fatur. (X14_RECFAT), % Fat. (X14_PERFAT) e Tp. Ativ. (X14_TPATIV).

    4.        Preencha os campos conforme orientação do help dos campos.

    Exemplo de preenchimento:

    Campo

    Conteúdo

    Rec.Fatur.

    S (Sim)

    % Fat.

    2,50 (2,50 %)

    Tp. Ativ.

    1 (TI)

    5.        Acesse Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180).

    6.        Selecione a opção C. Custo.

    7.        Escolha um centro de custo e clique em Alterar.

    8.        Observe a criação do campo Rec.Fatur. (CTT_RECFAT).

    9.        Preencha os campos conforme help do campo.

    O campo só deve ser preenchido quando o centro de custo possuir regra de recolhimento diferente do informado para a filial no parâmetro 14.

    Para os clientes com integração entre os módulos SIGAGPE x SIGAFAT é necessário o preenchimento manual da tabela auxiliar S033 – Faturamento Mensal, pois é possível buscar tais informações diretamente nos módulos envolvidos.

    Os clientes que possuem apenas o módulo SIGAGPE devem preencher esta tabela manualmente. Para maiores detalhes, verifique o boletim GPE - Contribuição Previdenciária, de Janeiro/2012.

    10.     No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Relatórios/Mensais/DARF (GPER055).

    11.     Selecione a segunda opção: DARF de Contribuição Previdenciária.

    12.     Clique em Parâmetros. Informe os dados conforme orientação do help de campo e observe o preenchimento dos campos:

    o    Mês/Ano Competência: informe o período para busca na tabela S033.

    o    Impr. Por C. Custo?: Caso seja selecionada a opção Sim, é gerada a guia para os centros de custos que possuírem informações na tabela S033. Caso seja selecionada a opção Não for selecionada, é gerada a guia para as filiais que possuírem informações na tabela S033.

    o    Verificar Faturamento?: Caso seja selecionada a opção Sim, é feita uma apuração dos valores das Notas Fiscais de Saída da competência selecionada, gravação do cálculo do faturamento e contribuição devida na tabela S033. Se a opção Não for selecionada, é gerada a guia para as filiais que possuírem informações na tabela S033.

    O processo de geração da guia deve ser feito pelo menos uma vez para cada opção, para que seja gerada a guia DARF para as filiais e para os centros de custos.

    Procedimento para utilização Integração com Faturamento:

    Ao executar a rotina para o cálculo do imposto INSS Patronal no módulo Gestão de Pessoal, caso o parâmetro defina que o processamento deve ser gerado por integração com o faturamento, ocorre uma verificação do parâmetro Mês/Ano Competência. Essa verificação tem o objetivo de retornar o valor total bruto e o valor total para cálculo INSS Patronal.

    Os parâmetros MV_CFAREC e MV_CFEREC, servem para informar os CFOP´s que fazem parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal.

    Pode-se incluir mais CFOP´s através do parâmetro MV_CFAREC ou excluir algum CFOP através do parâmetro MV_CFEREC.

    No processamento, a NF que possuir o CFOP de operação nacional considerado como receita e o campo B5_INSSPAT preenchido como Sim, fará parte do processamento do valor total para cálculo INSS Patronal.

    Informações Técnicas

    Tabelas Utilizadas

    CTT – Centro de Custo; RCB - Configuração de Parâmetros; RCC - Parâmetros; SB5 - Dados Adicionais do Produto; SD2 - Itens de Venda da NF; SI3 – Centros de Custos; SRX - Itens Parâmetros de Folha; SRZ – Resumo da Folha.

    Observações

    • Sem rótulos