Está disponível, através de arquivos pré-configurados, o preenchimento automático das informações de Outros Créditos e Outros Débitos do Estado de Santa Catarina, na rotina de Apuração de ICMS (MATA953).Este arquivo permite ser configurado conforme a necessidade de cada empresa usuária do sistema, bastando, para isso, utilizar-se de qualquer editor de texto que não possua formatação especial, como por exemplo, o NotePad do Windows.
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Padrão: P9AUTOTEXT.CFG
Arquivo padrão que pode ser utilizado pelos estados que não possuem um arquivo P9AUTOTEXT.
Santa Catarina: P9AUTOTEXT.SC
Gerado na Apuração de ICMS, conforme o RICMS/SC, o cálculo do Simples do Estado de Santa Catarina, através do subitem 1303 - Optante pelo Simples, em Outros Débitos.
Esse cálculo é baseado na tabela do Simples do Estado, em que são definidas faixas de receita bruta e suas respectivas alíquotas, aplicadas para encontrar o valor do ICMS a ser recolhido no período. Para maiores informações sobre o cálculo do Simples, consulte o boletim técnico Simples Santa Catarina.
Também são apresentadas as informações referentes ao CIAP do período, para as apropriações, através do subitem 006.01 - Crédito CIAP, Parág. 2º Artº 37 RICMS/SC e, para os estornos, através do subitem 003.01 - Estorno CIAP.
PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO
Para que os próximos campos e parâmetros necessários ao processamento sejam criados automaticamente, foi disponibilizado o compatibilizador UPDFIS.
Antes de executar o compatibilizador UPDFIS é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório PROTHEUS11_DATA_SYSTEM).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!
A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!
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1. Em Microsiga Protheus Smart Client, digite U_UPDSIGAFIS no campo Programa Inicial.
2. Clique em OK para continuar.
3. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa U_UPDSIGAFIS.
4. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
5. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
6. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
7. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
8. Clique em OK para encerrar o processamento.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
PARA PARÂMETROS
1. No módulo Configurador (SIGACFG), opção Ambiente /Cadastros /Parâmetros, observe/configure os parâmetros a seguir:
Nome | MV_PAUTO |
Numérico | Lógico |
Descrição | Informa se as linhas referentes aos valores do ICMS Complementar serão geradas automaticamente na apuração do ICMS. |
Conteúdo | T para gerar as linhas com os valores sobre o ICMS Complementar e F para que tais informações não sejam geradas. |
Exemplo | F |
Se o parâmetro MV_P9AUTO estiver com o valor T (True), as linhas sobre diferencial de alíquota de ativo permanente e as linhas sobre diferencial de alíquota de material de uso e consumo serão geradas automaticamente na Apuração do ICMS.
Nome | MV_ESTADO |
Numérico | Caracter |
Descrição | Sigla do estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de cálculo de ICMS. |
Conteúdo | Sigla da UF |
Exemplo | SC |
Nome | MV_DTAFECP |
Numérico | Caracter |
Descrição | Indicar o Mês e o Ano que o sistema devera começar a processar o FECP considerando a Alíquota variável 0%, 1% e 5%, informar MMAAAA. |
Conteúdo | MMAAAA |
Exemplo | 012011 |
Nome | MV_DTACIAP |
Numérico | Data |
Descrição | Data de Início da vigência da LC 102/2000 – para impressão dos modelos C e D do CIAP. |
Conteúdo | Data de Início da vigência da LC 102/2000. |
Exemplo | 01/01/2001 |
Bens com data de entrada anterior à data indicada no parâmetro MV_DATCIAP, terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS. Bens com data de entrada igual ou superior à data indicada no parâmetro, não terão suas apropriações lançadas na Apuração do ICMS.
Conforme Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento até 31/12/2000, devem ter lançados os valores de estornos na apuração do ICMS e, conseqüentemente, no livro Registro de Apuração do ICMS (P9).
Já para ativos permanentes que tiverem ingressado no estabelecimento a partir de 01/01/2001, deve ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, indicando o valor do crédito a ser apropriado, bem como ser registrado o valor do crédito referido na coluna Crédito do Imposto do livro Registro de Entradas.
A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal para fins de crédito mensal surgiu a partir de 01/04/2003, sendo que a partir de 27/11/08, foi revogada a obrigatoriedade de nota fiscal de entrada para lançamento do crédito do ativo permanente mensalmente, dada pela alteração 1.817 do RICMS, artigo 37, § 2º.
O Valor do crédito do CIAP, constante da tabela SFA, só devem ser levados automaticamente para a apuração do ICMS a partir de 11/2008, na linha 006=006.01 com a expressão Credito CIAP Parag. 2 Art. 37 RICMS/SC.
PARA TABELAS
2. No módulo Configurador (SIGACFG), opção Base de Dados /Dicionário /Arquivos, crie/observe os campos a seguir:
Tabela | SD1 |
Campo | D1_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Cr Pres Simp |
Descrição | Crédito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal. |
Tabela | SF3 |
Campo | F3_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Cr Pres Simp |
Descrição | Credito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal. |
Tabela | SFT |
Campo | FT_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 16 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 9,999,999,999.99 |
Cabeçalho | Cr Pres Simp |
Descrição | Crédito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Campo será preenchido com o cálculo do Crédito Presumido - Simples Nacional, se o ambiente for configurado para tal. |
Tabela | SF4 |
Campo | F4_CRPRSIM |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Cabeçalho | % Cr Pre Sim |
Descrição | Percentual Crédito Presumido Simples Nacional. |
Conteúdo | Informe o percentual para cálculo do crédito presumido do Simples Nacional. De acordo com o Decreto 1036 de 28/01/08, o crédito será de 7 % sobre o valor da aquisição de mercadorias produzidas por fornecedores enquadrados no simples. |
Tabela | SA2 |
Campo | A2_SIMPNAC |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Formato | @! |
Cabeçalho | Opt. Simp Nac |
Descrição | Optante Simples Nacional. |
Conteúdo | Selecione se o fornecedor está enquadrado no Simples Nacional. |
Os campos especificados acima apenas são necessários para o cálculo do Crédito Presumido – Simples Nacional (Decreto 1036 de 28/01/08 - SC) e (RICMS/SC Art. 29, Parag. 5). Para que esse crédito seja calculado sobre um documento de entrada, o fornecedor do mesmo deve ser enquadrado no Simples Nacional e a TES utilizada no documento deve ter o percentual do crédito informado. O crédito só se aplica em documentos nos quais o imposto não seja retido por Substituição Tributária.
Para documentos emitidos antes da implementação dos campos, o cálculo só será feito mediante reprocessamento dos Livros Fiscais.
Na apuração do ICMS esse crédito será lançado com o código 44190, que segundo a tabela de Créditos Presumidos da DIME-SC é o código para Outros Créditos, não discriminados nessa tabela.
Tabela | SB1 |
Campo | B1_FECP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Cabeçalho | Aliq FECP |
Descrição | Alíquota FECP |
Conteúdo | Valor da Alíquota FECP |
Através da configuração dos parâmetros MV_ESTADO, MV_DTAFECP e B1_FECP é gerado na Apuração de ICMS-ST e, o Adicional relativo do FECP, através do subitem 014.01 - Adicional relativo ao FECP.
Tabelas Utilizadas | SA1 – Cadastro de Clientes; SA2 – Cadastro de Fornecedores; SF3 – Livro Fiscal; SFT – Livro Fiscal por Item; SF4 – Tipos de Entradas/Saídas; SD1 – Itens de NF de entrada. |
Rotinas Envolvidas | MATA953 - Apuração de ICMS |