Boletim Técnico: DIRF – Pessoa Jurídica com IR Progressivo
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Para atender os casos previstos no Ato Declaratório Normativo ADN CST 25/89, em que a Pessoa Jurídica utiliza a Tabela Progressiva de IR e deve ser considerada como Pessoa Física na apresentação de declaração de rendimentos foi criado o campo CPF IR Progr. (A2_CPFIRP) na rotina Fornecedores (MATA020) para permitir que o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pela Tabela Progressiva seja considerado ao executar a rotina Gera Dados p/ DIRF (FINA401).Dessa forma, ao processar a DIRF, o Sistema utiliza os dados do Fornecedor, mas com o método de processamento usado para Pessoa Física.Para viabilizar essa melhoria, criou-se o compatibilizador U_UPDFIN, que deve ser aplicado conforme instruções descritas em Procedimentos para Implementação.Fundamentação LegalADN CST 25/89 - ADN - Ato Declaratório Normativo COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - CST nº 25 de 13.12.1989 - D.O.U.: 14.12.1989Imposto Sobre a Renda e ProventosO Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigos 97 e inciso III do artigo 30, ambos do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,Declara,Em caráter normativo, às Superintendências da Receita Federal e demais interessados, que o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como a define o artigo 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, uma vez não a tenha praticado por conta própria. Irrelevante a existência de registro como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Geral do Contribuintes do Ministério da Fazenda.Conseqüentemente, o representante comercial nas condições acima não pode apresentar declaração de rendimentos como microempresa.
ID do Chamado
SCQZF4
Produtos
Microsiga 10
Módulos
- SIGAFIN
Portais
- nenhum
Países
- Brasil
Sistema Operacional
todos
Bancos de Dados
- todos
Nome + Fonte
Fornecedores (MATA020), Gera dados para DIRF (FINA401)
Número da FNC
00000014405/2010
Ajustes no Compatibilizador
Sim
Integridade Referencial
Não
Aplicação de Patch
Compatibilizador 1
- U_UPDFIN
Procedimentos para Implementação
Importante:
Antes de executar o compatibilizador U_UPDFIN é imprescindível:
a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “PROTHEUS_DATA_SYSTEM”).
b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus®, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus®, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
ATENÇÃO: O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! * A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir: i. No Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação (APCFG60A). ii. Se não há Integridade Referencial ativa, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário qualquer outro procedimento de ativação ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar normalmente o compatibilizador, conforme instruções. iii. Se há Integridade Referencial ativa em todas as empresas e filiais, é exibida uma mensagem na janela Verificação de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a verificação seja concluída, ou; iv. Se há Integridade Referencial ativa em uma ou mais empresas, que não na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em) integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework para informações quanto a um arquivo que contém essa informação). v. Nestes casos descritos nos itens “iii” ou “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D). vi. Quando desativada a Integridade Referencial, execute o compatibilizador, conforme instruções. vii. Aplicado o compatibilizador, a Integridade Referencial deve ser reativada, SE E SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação. Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite U_UPDFIN no campo Programa Inicial.
Importante:
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 30/04/2011.
2. É exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
3. Clique em Sim para continuar.
4. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos.
É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
5. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
6. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
7. Clique em OK para encerrar o processamento.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.
Descrição de Ajustes
1. Criação no arquivo SX3 – Campos:
· Tabela SA2 – Cadastro de Fornecedores:
Campo | A2_CPFIRP |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 11 |
Decimal | 0 |
Formato | @R 999.999.999-99 |
Título | CPF IR Progr |
Descrição | CPF PJ Ref.IR Progressivo |
Nível | 1 |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Sim |
When | M->A2_IRPROG == '1' |
Val. Sistema | Vazio().Or.(Cgc(M->A2_CPFIRP).And.A020CGC('F',M->A2_CPFIRP)) |
Help | Informe o CPF do Fornecedor PJ que calcula Imposto de Renda através da Tabela Progressiva. Esse fornecedor será considerado no processamento da DIRF como Tipo Pessoa Física. |
Procedimentos para Utilização
1. No Financeiro (SIGAFIN) acesse Atualizações/Cadastros/Fornecedores (MATA020).
2. Clique em Incluir.
3. Informe os dados, considerando que o Fornecedor deve ser Pessoa Jurídica, calcular IR Normal (campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF) da pasta Fiscais) de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda (campo IRRF Prog. (A2_IRPROG) da pasta Outros).
4. No campo CPF IR Progr. (A2_CPFIRP), informe o CPF do beneficiário a que se refere o recolhimento do IR progressivo da Pessoa Jurídica.
5. Selecione Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar (FINA050) e clique em Incluir.
6. Inclua um título a pagar com as seguintes características:
· Utilize o Fornecedor criado no item 3;
· Natureza que calcule Imposto de Renda;
· Campo Gera Dirf (E2_DIRF) configurado com Sim;
· Campo Cd.Ret. (E2_CODRET) preenchido.
7. Acesse Miscelâneas/Arquivos/Gera Dados p/ DIRF (FINA401).
8. Clique em Parâmetros e informe os dados necessários para processar a DIRF Pessoa Física do período em que se encontra o título a pagar, incluído no item 5.
9. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) selecione Miscelâneas/DIRF/Manutenção de Arquivo (GPEM560).
10. Informe o ano referente ao título criado no item 5 e confirme.
Observe os dados gerados para o Fornecedor.
Importante:
Caso o Fornecedor não possua o campo CPF IR Progr. (A2_CPFIRP) ou este esteja vazio, o Sistema processa os títulos desse Fornecedor pelo processo da Pessoa Jurídica, em que será referenciado pelo seu CNPJ.
Informações Técnicas
Tabelas Utilizadas | SA2 – Cadastro de Fornecedores |
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