Documento: Informações importantes para a geração do FCONT
Informações importantes para a geração do FCONT
1 É obrigatório efetuar a leitura da Instrução Normativa 949/2009, bem como de seus respectivos anexos para entender melhor como se fará a geração do arquivo magnético;
2 É obrigatório efetuar a leitura da legislação 11.638/07 e 11.941/09, bem como de seus respectivos anexos;
3 Como os arquivos tipo “INI” possuem diferenças entre as versões do Sistema, é necessário que seja utilizado o arquivo “INI” correspondente à versão em uso.
4 Quaisquer adequação de base ou ajuste deverá ser efetuada pelo contribuinte, podendo contratar os serviços de SLA diferenciado..
5 Informações sobre o layout:
As informações poderão ser digitadas ou importadas de um arquivo TXT conforme leiaute publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 49/09.
Em termos práticos, para os que dispõem da informação no leiaute da Escrituração Comercial Digital, recomenda-se a importação do registro 0000 até o registro I155 e a digitação dos demais.
Dicas de contribuinte:
"Informar no Fcont os saldos contábeis de todas a contas em 31/12/2008 e, para os lançamentos do tipo N (Normal), lançar manualmente (ou importar arquivo texto no formato de acordo com o respectivo bloco) somente os lançamentos contábeis (partida e contra-partida) correlacionados com o RTT, isto e, somente aqueles que devem ser expurgados da base de calculo do IRPJ/CSLL."
“Importar da ECD somente as tabelas de código e o saldo das contas em 31.12.2008. Como a importação é feita por blocos, digitar os lançamentos somente depois da importação de tais registros.”
5.1 Identificação do Contribuinte (Registro 0000)
Destina-se a identificar o contribuinte e o período da escrituração.
5.2 Plano de contas da empresa (I050)
Devem ser informadas, pelo menos, as contas (sintéticas e analíticas) que tenham tido saldo ou movimento contábil no período. O leiaute é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.
5.3 Plano de Contas Referencial (I051)
O registro é obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas sujeitas à regulamentação da Susep.
Somente pode ser importado em conjunto com os registros do plano de contas da empresa.
Embora o leiaute seja o mesmo a ECD, o relacionamento foi alterado pela modificação da chave. Existindo mais de uma conta referencial, o campo centro de custos é obrigatório. Podem ser criados centros de custos que não existam na escrituração societária. Caso tenham sido informados centros de custos nestes registros, saldos e lançamentos deverão ter o mesmo tratamento (segregação por centro de custos quando estes forem informados nos registros I051). Tais centros de custos podem ser criados exclusivamente com o objetivo de segregar os valores e, portanto, não existir na escrituração comercial.
As instituições regulamentadas pelo Banco Central devem utilizar o Cosif, as regulamentadas pela Susep não precisam informar o registro e as demais devem utilizar o plano de contas referencial publicado pela Receita Federal do Brasil.
Atenção: Para digitação e validação, o bloco M (informações fiscais) deve estar preenchido. A falta do bloco M impede que o sistema identifique qual plano referencial deve ser adotado.
5.4 Tabelas de Centros de Custos e Histórico Padrão (I075 e I100)
Informação obrigatória sempre que utilizados os códigos em quaisquer outros registros.
5.5 Saldos (I150 e I155)
Devem ser informados os saldos, com base na escrituração contábil, de todas as contas patrimoniais e de resultado. Ou seja, devem ser informados os saldos apurados na escrituração comercial. O sistema calculará o saldo após os lançamentos informados no PVA do Fcont.
Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição contábil das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).
Assim, se a apuração é anual e o período de apuração se encerra em 31.12.2008, a data do saldo final deve ser 31.12.2008, sendo irrelevante a data do saldo inicial (pode, até, ser 31.12.2008). Quando a apuração é trimestral, devem ser informados 4 registros por conta, cuja data final deve coincidir com a data do fim do trimestre.
Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.
5.6 Lançamentos (I200 e I250)
São dois tipos de lançamentos:
N => lançamentos normais. Lançamentos que existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser expurgados; e,
F => lançamentos fiscais. Lançamentos que não existem na escrituração societária e que devem, no FCont, ser incluídos.
Os lançamentos tipo N devem ser informados exatamente como constam da escrituração comercial (ou seja, devem ser mantidos os indicadores de débito e crédito da escrituração comercial). O PVA do Fcont fará a inversão dos indicadores no momento do cálculo do ajuste a ser transposto para o Lalur.
Não devem ser utilizados lançamentos F para expurgar (estornar) os lançamentos presentes na escrituração societária e que devam ser desconsiderados para fins do RTT.
Os lançamentos do tipo “E” (encerramento) da ECD não devem ser importados.
Quando apenas parte das partidas de um lançamento contábil deva ser expurgada, adotar um dos seguintes procedimentos:
a) informar o lançamento completo como N e, como F, retornar a parte que não deve ser expurgada; ou,
b) informar apenas as partidas que devam ser expurgadas, alterando o valor, também, do registro I200.
5.7 Bloco M
Registros destinados a informar os parâmetros da escrituração do livro. Devem ser informados antes da digitação do plano de contas referencial.