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Conceitos para o módulo Ativo Fixo

Ativo Fixo

O objetivo do ambiente SIGAATF é reduzir o lucro impedindo que os acionistas, vendo um lucro alto, saquem, através de dividendos, este dinheiro que deve ser resguardado. Assim, a despesa com depreciação é creditada em uma conta chamada Depreciação Acumulada e seus recursos são usados para reforçar o capital de giro da empresa, através do aumento do circulante.

 

Ativo Permanente

Investimentos: Participações societárias de caráter permanente (ações), bens e direitos adquiridos também em caráter permanente e que não são utilizados na atividade produtiva da empresa.

Ativo Diferido: Representam despesas incorridas ou não, gastos pré-operacionais (gastos ocorridos antes do inicio das atividades da empresa) ou gastos com a reorganização da empresa, devem ser amortizados no prazo máximo de 10 anos.

Imobilizado: São os bens adquiridos em caráter permanente para utilização na atividade produtiva da empresa.

Custo do imobilizado - considera-se Custo de Aquisição todas as despesas de Aquisição do bem (IPI, frete, mão-de-obra) e os gastos para colocá-lo em uso no processo produtivo.

 

Bens de Pequeno Valor

Podem ser considerados como despesas ou como custos desde que o valor unitário do bem seja inferior a R$ 326,61 verificar sempre o valor com o contador do cliente ou com vida útil econômica inferior a um ano.

Alguns bens só têm utilidade para a Empresa em conjunto e portanto, o valor acima se refere a cada conjunto.

O Hardware e o Software devem ser Imobilizados.

No Caso do Hardware - deve ser Depreciado no mínimo em 5 anos.

No Caso do Software - deve ser Amortizado em 5 anos

 

Princípio da Essência Sobre a Forma

Resolução do Conselho de Contabilidade - 95

Forma = Aspecto Jurídico da Operação

Essência = Aspecto Econômico da Operação

Sempre que houver conflito entre o aspecto jurídico e o aspecto econômico deve prevalecer o segundo (essência). É o caso do consórcio, que aplicando o Princípio Contábil o correto seria considerá-lo como imobilizado, porém devido ao aspecto econômico é considerado como despesa (a tendência seria imobilizar o valor total do Contrato).

 

Bens Fabricados pela Própria Empresa

Para formar os custos das Unidades produzidas devem ser considerados:

1.       Custos do Material Empregado

2.       Mão de Obra

3.       Encargos

4.       Custos Diretos ou Indiretos

Nas transferências de Bens produzidos na Matriz para as Filiais ou Vice-Versa considera-se o valor do estoque (custos).

 

Construção em Andamento

Todo Material vai sendo registrado numa conta do imobilizado e no final da construção estes valores serão Transferidos para a conta do bem Imobilizado

Em casos de reformas com peças de outros equipamentos deve ser listados todos os itens que possam ser valorizados, e considera também as depreciações da máquina cuja peças foram utilizada na reforma.

 

Doações

Considerar valor de mercado para imobilização - Parecer Normativo 113/78 

Se a doação for do Poder Público

       Considera o Valor de Mercado

       A empresa que recebe o considera como Reserva de Capital.

Se a doação for de Empresa Privada

       Considera pelo Valor de Mercado;

       Para a empresa que recebe, é aceitável o valor de mercado como custo de aquisição;

       O donatário terá uma receita não operacional, porém tributada;

       A doadora o Valor da doação será considerado prejuízo indedutível (exceções para doações a empresas Filantrópicas ou de Utilidade Pública).

 

Manutenção e Reparos

Artigo 286 - RIR/94 - Regulamento do Imposto de Renda Parecer Normativo 22/87

Determinar o restante da depreciação;

Aplicar o restante da depreciação sobre o custo de Manutenção (Conta de Despesa);

Verificar a diferença entre o Custo de Manutenção e o resultado do item acima (imobilizado).

Só aplicar este critério quando a manutenção promover o aumento da vida útil do bem. Caso contrário considerar o valor do gasto de manutenção como despesas e não imobilizar nenhum valor.

 

Depreciação

Normal

É uma forma de registrar a perda pelo uso do Valor do bem, em função do desgaste, obsolescência do bem, desgaste pela ação da natureza, etc. (É classificada como conta redutora).

Geralmente se faz a depreciação pelo uso, pois por obsolescência ou desgaste pela ação da natureza é necessário um Laudo Técnico de órgãos competentes.

A taxa de depreciação é determinada através: Vida Útil Econômica

Exemplo:

Veículos à taxa 20%, esta taxa só pode ser aumentada com um Laudo Técnico de um órgão competente oficial (IPT).

É Permitido reduzir a taxa de depreciação.

Exemplo:

Em 1995 foi usado 15 % de Taxa quando o correto seria 20 %, em 1996 posso retornar a taxa = 20 % porém não é permitido recuperar a diferença de 5% relativa ao ano de 1995 .

A depreciação gera despesa (área administrativa) ou custo (área de produção).               Começa a ser calculada a partir do momento que o bem foi colocado em uso, bens que não perdem valor (valorizam) não sofrem depreciação (Obras de Arte, Imóveis, etc..)

O sistema calcula a Depreciação baseado na taxa anual informada para cada bem, até que o valor acumulado da depreciação seja equivalente ao valor de aquisição em moeda forte.

 

Cálculo da Depreciação

Valor R$ x Taxa Depreciação = Encargo Anual R$

(Encargo Anual / 12) = Encargo Mensal R$

Se o bem for adquirido durante o exercício, a taxa deve ser proporcional (aos meses e não aos dias) ao período que o bem for depreciado .

Exemplo:

 Dez /95 à R$ 20000,00 x 10 % = R$ 2000,00 (10% ao ano)

 Registro Mensal à 2000 / 12 = R$ 166,66 (depreciação em cada mês)

Não existe a obrigatoriedade de fazer a depreciação proporcional aos dias do mês no caso de bens comprado no meio do mês, ficando a critério da empresa

Para bens adquiridos até DEZ/95 o Valor original corrigido será:

Valor Corrigido = Valor original + Correção Monetária Acumulada (até Dez/95)

O valor residual será utilizado para determinar o lucro ou o prejuízo na venda de um bem.

Valor Residual = Valor Corrigido - Depreciação Acumulada (até Dez/95)

Valor Residual = Valor original - Depreciação Acumulada  (após Dez/95)

 

Depreciação Acelerada

Aceleração Normal - A depreciação será feita em função do número de horas diárias de operação.  A lei determina o índice de aceleração tais como:

1 turno de 8 h à 1.0

2 turnos de 8 h à 1.5

3 turnos de 8 h à 2.0

Bem funcionando em 2 turnos -> 10% x 1.5 = 15% (taxa de depreciação)

Bem funcionando em 3 turnos -> 10% x 2.0 = 20 %

Aceleração Incentivada - É um incentivo fiscal com a finalidade de incentivar a modernização das instalações e equipamentos.

Decreto 2433/88 e lei 8661/93 e lei 8248/91

Medida Provisória 1435/96 – Trata de Bens adquiridos entre 14/06/96 e 31/12/97 e que possuem isenções de IPI e ICMS.

Esta depreciação se trata de um incentivo extra contábil e controlado pelo LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. O registro contábil deve ser normal, porém ao determinar o registro no LALUR excluir o Lucro Liquido da parte “A” do LALUR e registrá-la na parte “B”.

 

Resultado Contábil:

 + à Adições

 - à Exclusões

= à Lucro Real / Prejuízo Fiscal (no caso de Lucro aplicar 15% para Calc. IR)

 

Bens Usados

Instrução Normativa 103/84

Considera para depreciação de bens usados a metade da vida útil do bem novo ou o restante da vida útil (considerar o maior dos dois).

Exemplo: Máquina Nova: 10 anos vida útil

             Máquina Usada: 5 anos de vida útil

             Quem vendeu utilizou a máquina durante 6 anos e portanto o restante da vida útil será de 4 anos.

             Conclusão: A máquina deve ser depreciada em 5 anos.

 

Exaustão

Recursos Minerais

1º Critério - É a relação percentual entre o volume de produção e a possança da mina (possança = Quantidade de minério que a mina possui)

Exemplo:

Possança: 1000 toneladas

Volume de produção no período: 150 toneladas

 Taxa de Depreciação =     1000      à              100         x = 15 %   

                150         à              x                            

 Depreciação = 15% x valor da Mina = encargo de exaustão

2º Critério - Com base no prazo de concessão para exploração da mina.

Recursos Florestais

Árvores frutíferas não sofrem exaustão, sofrem depreciação pelo período que dá frutos, arvores que sofrem exaustão são aquelas utilizadas para fabricar móveis, produção de papel. Deve existir um projeto para plantio e outro para corte (com autorização do Ibama), para determinar o número de árvores deve ser considerado quantas vezes ela brota novamente após o corte.

 

Amortização

Perda do valor do capital aplicado na aquisição de bens intangíveis

Marcas e Alugueis

A amortização só pode ser feita com os direitos que tem prazo de utilização (não podemos amortizar linha telefônica)

Aluguéis, é possível  amortizar pelo prazo estipulado no Contrato de Aluguel

Marcas e Patentes tem prazo definido por lei considerar o primeiro período, não considerando as renovações.

Os bens sujeitos a amortizações devem ser cadastrado com o campo “Classificação” preenchido com:

S - Patrimônio Liquido

A - Amortização

C - Capital Social

Os cálculos procedem iguais os da depreciação .

 

Correção Monetária

Corresponde a variação do valor do bem em moeda nacional, calculado a partir do seu valor original em moeda forte e atualizado pela cotação desta moeda no último dia do mês.

 

Correção Monetária da Depreciação

Corresponde a variação do saldo já depreciado do bem (em moeda nacional), calculado a partir deste saldo em moeda forte e atualizado pela cotação desta moeda no ultimo dia do mês.

 

Baixa de Bens do Ativo Permanente

Na baixa Contábil o bem também deve sair fisicamente da empresa. A Baixa do bem deve ser feito com base no valor de aquisição e nos casos dos bens adquiridos até 31/12/95 devem ser corrigidos monetariamente.

No caso de empresas que não possuem controle de ativo fixo e precisem dar baixa em algum(s) bem(s) deve:

- Identificar o bem e a data de aquisição (considerar o mais antigo)

- Quantificar este bem em ORTN/OTN/BTN/FAP/UFIR

- Corrigir monetariamente até 31/12/95 (a correção deve ser feita até a data da venda)

- Determinar o percentual acumulado depreciado

- Correção da Depreciação (do inicio da depreciação até 31/12/95).

              1- Quantificar em nº. de UFIR

              2 - Valor Corrigido até 31.12.95

              3- Cálculo do percentual acumulado

              4 - Determinar a Depreciação Acumulada

              5 - Valor Corrigido da Depreciação Acumulada

                    No sistema, o valor da depreciação acumulada já está calculado, portanto na baixa do bem o valor da depreciação no Registro Contábil será calculado da seguinte forma:  Depreciação Acumulada Corrigida + Valor da Depreciação no Mês

              6 - Contabilizar

Pela Baixa do bem

                               Débito – Ganhos / Perdas de Capital

                               Crédito - Imobilizado

Baixa da Depreciação

                               Débito - Depreciação Acumulada

                               Crédito – Ganhos / Perdas de Capital

Vendas

                               Débito - Disponibilidade

                               Crédito – Ganhos / Perdas Capital

Na apuração do Resultado

Debita - Ganho Perda de capital, Credita - Resultado do Exercício

 

Reavaliação

Toda reavaliação deve ser realizada através de Laudo Técnico emitido por empresas autorizadas.

O Laudo Técnico deve ser especificado (fundamentado) e nele deve constar o demonstrativo dos Cálculos e parâmetro para chegar no valor estipulado para o bem determinado.

Só podem ser reavaliado os bens do Ativo Permanente.

É permitido fazer a reavaliação para não ter grande diferença entre o Valor Histórico e o Valor de Mercado (estas diferenças irão surgir numa análise econômica da empresa).

No caso de empresas de grande porte quando é impossível reavaliar todo o imobilizado é conveniente reavaliar os bens de mesma espécie.

Registro Fiscal:

O valor da reavaliação enquanto for tratado como reserva é isento de Tributação;

Quando a reserva for realizada este valor passa a ser tributado.

A reserva é realizada quando o bem é vendido ou o valor é utilizado para cobrir diferenças contábeis.

Registro Contábil :

Debita a Depreciação Acumulada e  Credita o Imobilizado

Débito - Imobilizado

Crédito - Reserva de Reavaliação

Na conta de Reavaliação é necessário identificar os bens que estão sendo reavaliados.

 

Depreciação do valor da reavaliação

Parecer normativo 27/81 -> se no laudo estipular um novo período de vida útil do bem então este deve ser depreciado considerando o novo período.

Caso não conste este período deve-se então depreciar conforme período de vida anterior.


Código Base

Cada bem ou lote de bens que for cadastrado deverá receber um código exclusivo para a sua identificação, sendo o mesmo definido pelo usuário segundo seus critérios.

Item: Utilizado para agregar um bem a outro,  em casos de ampliação ou despesas

 

Tipos de Ativo : 

Tipo 01 para Aquisição

Tipo 02 para Reavaliação

Tipo 03 para Adiantamento

Tipo 04 para Lei 8200

 

Adiantamentos
Utilize este tipo para identificar os adiantamentos e permitir que o sistema efetue a correção dos mesmos.

Exemplo: Pagamentos antecipados a construção de um galpão para a oficina e cada adiantamento como sendo um item

 

Baixas de Adiantamento 

O objetivo desta rotina é permitir que vários bens possam ser aglutinados, gerando um bem final único.

Podemos citar como exemplo a construção civil, em que o material de construção incluído é classificado como "adiantamentos". Ex: areia, cimento, tijolos, máquinas, etc. Ao final da obra, todos os bens relacionados ao código da obra são aglutinados e a soma dos seus respectivos custos será o valor de custo da construção. Os bens de adiantamentos são baixados automaticamente e o bem novo, o prédio, é cadastrado no sistema.

 

LEI 8.200 (Diferença BTN/IPC) 

A lei 8200 estabeleceu que as diferenças apuradas pela variação dos 2 índices sobre os bens do ativo adquiridos até DEZ/90 (legislação 90/91) deveriam ser controladas em contas à parte no ativo.

Isto é o artigo 3o. da lei 8200/91 está determinando um tratamento para a diferença verificada no valor da Correção Monetária de 1990, calculada pelo BTNF, confrontada com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC.

 

Na implantação devemos cadastrar:

1º O bem com tipo 01 e os demais campos solicitados pelo sistema

2º Cadastrar a diferença apurada no mesmo código base /Item, porém como tipo 04

Colocando o valor da diferença no campo Valor Original na Moeda 1 e convertê-lo para as demais moedas utilizadas pela empresa e cadastrá-los nos campos correspondentes aos valores originais em outras moedas e preencher os demais campos solicitados pelo sistema.

 

Exemplo:

Código   Item        Tipo        Descrição              Valor

VE0001  0001      01           Aquisição de Veículo          10 000,00

VE0001  0001      04           Lei 8200-Dif.BTNF/IPC 2    500,00

 

Taxa da Moeda

Permite ao sistema a conversão dos dados históricos referentes às movimentações pelas taxas correspondentes do dia da ocorrência, bem como para o cálculo da taxa média.

 

Ampliação

Os gastos com reparo, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica, que resultem em aumento da vida útil do bem, devem ser ativados para servirem de base a futuras depreciações, desde que, este aumento na vida útil seja superior a um ano.

Ampliações e reformas de bens já imobilizados podem ser agregadas a ele e ter valor de depreciação mensal aumentado e o prazo mantido, ou podem ser considerados itens à parte e ter uma depreciação própria, alongando assim a vida do bem. Esta opção pode ser feita de acordo com o interesse econômico da empresa, ou seja, sua necessidade de gerar despesa.

Para contabilização, deverá ser utilizado o lançamento padronizado "821". A diferença acrescida ao valor será armazenada no arquivo SN4. A ampliação somente será permitida para os bens tipo 01.

 

Baixas

Os elementos retirados do ativo imobilizado em decorrência de sua alienação, liquidação ou baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, deverão ter seus valores contábeis baixados das respectivas contas do ativo imobilizado, na exata proporção da baixa efetuada.

 

O registro contábil da retirada envolve um crédito à conta de custo corrigido e um débito à respectiva conta de depreciação (ou outra) acumulada, cujas contra partidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado, o valor da alienação, se houver, e, como saldo, o ganho ou a perda.

Para efetuar a baixa são necessários informar o valor ou quantidade da baixa, a data, o motivo e o número da nota (se for uma venda).

 

A baixa parcial de itens com agregados, tipos "02-Reavaliação" ou "04-Lei 8200", deverá ser feita por valor. Recomenda-se também, que estes agregados sejam baixados juntamente com item pai, informando-se na pergunta "Baixa filhos?-(Reaval/Lei 8200) S/N", "Sim".

Através dos lançamentos padronizados pode-se definir qual a seqüência para a contabilização da baixa.

 

A baixa poderá ser efetuada por quantidade, valor ou percentual.

A baixa por quantidade ou percentual implica na diminuição da quantidade do bem e seu valor proporcional, já a baixa por valor ocasiona apenas a redução dos valores acumulados.

 

Baixa por Quantidade ou Percentual- Implica na redução da quantidade de um bem

 

Baixa por Valor – Redução dos valores acumulados. Os bens de tipos 01 (aquisição), 02 (Reavaliação), 04 (Lei 8200) ou ambas devem obrigatoriamente sofrer baixas por valor.

 

Os bens do tipo 02 e 04 devem ser baixados juntamente com o tipo 01 na mesma proporção.

A opção “Automático” permite a baixa automática de um lote. Devem ser informados os dados genéricos da baixa e selecionados os itens.

 

Transferência

             FÍSICA - Quando um bem é transferido para um local diferente do que ele se  encontra atualmente.

             CONTÁBIL - Quando o saldo contábil de um bem é transferido para outra Conta Contábil.

Quando ocorrer uma transferência Contábil, obrigatoriamente deverá ser realizado um lançamento Contábil para transferir os valores das contas atuais para as contas receptoras na mesma  proporção.

 

Aquisição por Transferência 

Esta opção permite fazer a transferência de bens adquiridos como adiantamento (N3_TIPO = “03”), ou bens definitivos (N3_TIPO = “01”); verificar parâmetro Considera bens  ?; Permitindo a geração de um ou mais bens a partir dos bens selecionados. Cada linha que o usuário inserir será um novo bem definitivo. O valor original de cada bem deve ser informado no seu respectivo campo. A soma dos valores de todos os bens selecionados não deve ultrapassar a soma dos valores originais dos bens novos a serem gerados.

 

 

Cálculo

Esta rotina efetua os cálculos mensais de correção monetária e depreciação dos bens cadastrados. Deverá ser utilizado todo mês (ultimo dia de cada mês) para que os bens sejam atualizados de acordo com as taxas da moeda forte (MV_ATFMOED atualmente é a UFIR). Para que este processo seja bem sucedido, deverá ser observado se as taxas mensais e os percentuais de depreciação foram informados corretamente, assim como as contas atreladas ao bem.

 

A cada cálculo efetuado, é armazenado no parâmetro "MV_ULTDEPR" a data do último cálculo. Para efetuar a contabilização no cálculo está disponível o lançamento padronizado 820. Este pode ser montado de maneira a melhor atender o usuário no momento da contabilização.

 

Caso o lançamento padronizado não exista, o sistema vai gerar o lançamento contábil de acordo com as contas do bem.

 

É necessário fazer backup da base de dados antes e depois do cálculo.

 

É importante  que o usuário faça backup, principalmente antes de efetuar o procedimento de Cálculo Mensal e que guarde este Backup pelo menos por um ano tendo em vista que o governo pode editar normas referindo-se a forma de cálculo do exercício.

 

Refaz Saldos

Nesta rotina o usuário define qual a forma para reconstrução do Arquivo de Saldos (SN5).Ela pode ser efetuada a partir do Cadastro de Bens ou do Arquivo de Movimentações

Na forma de gravação do Arquivo de Saldos (SN5) sempre haverá soma no registro (exceto quando estorno/cancelamento), independente de se tratar de Imobilizado ou Patrimônio. A subtração será tratada no relatório “Razão”.

Esta alteração/implementação facilita a implantação inicial, manutenção dos arquivos ou importação de outras bases de dados.