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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:NOVAS LEGISLAÇÕES(FOLNOVLEG)
Ticket:10500253
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHPAG-44581
Pacotes

12.1.17:https://r.totvs.io/p/1013494 ;

12.1.23:https://r.totvs.io/p/1013495 ;

12.1.25:https://r.totvs.io/p/1013496 ;

12.1.27:https://r.totvs.io/p/1013497 ;


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando há acordos de suspensão intercalados com acordo de redução de jornada, o cálculo de rescisão apura a data de estabilidade da MP 936/2020 incorretamente

03. SOLUÇÃO

Ajuste no cálculo da data da estabilidade da MP 936/2020 quando há acordo de suspensão de contrato intercalado aos acordos de redução de jornada e salário e com o período do acordo de suspensão cadastrado na tabela S061.

Exemplo

Acordos na tabela S061:

AcordoData de inícioData de término% Redução
0101/04/202030/04/202050
0201/05/202031/05/20200
0331/05/202029/06/20200
0414/07/202012/08/202050
0524/08/202022/09/202050
0623/09/202022/10/202050


Há 6 acordos no total, cada um de 30 dias, totalizando 180 dias de acordo. Os acordos 02 e 03 estão com % de redução com 0 por se tratarem de acordo de suspensão de contato. Do término do acordo 03 até o início do acordo 04 passaram-se 14 dias e do término do acordo 04 até o início do acordo 05 passaram-se 11 dias. Dessa forma, serão desconsiderados 25 dias do total de 180 dias de acordo, chegando a quantidade de 155 dias de estabilidade, logo a data de estabilidade do funcionário irá até 26/03.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica