01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | FISA007.prw |
País: | Brasil |
Ticket: | 10075757 10798381 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-23792 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
DSERFIS1-23792 :
Se gerado arquivo EFD Contribuições com a pergunta Indicador NFe/Cupom? = "2-individualizado", o arquivo é gerado corretamente trazendo o documento no registro C170 informando somente as alíquotas de PIS e COFINS. No entanto, se o arquivo é gerado com a
pergunta Indicador NFe/Cupom? = "1-Consolidado", os campos de alíquota não são preenchidos para o CST 05 nos registros C181/C185.
DSERFIS1-25393 :
Ao emitir uma Nota Fiscal de Saída para revenda de cigarros com a espécie NFCE é necessário o cálculo do PIS/COFINS-ST. Neste caso, as informações de Base, Alíquota e Valor do PIS/COFIS estavam sendo gerados no registro C175, porém de acordo com o Guia Prático da EFD as informações de Base e Valor devem ser preenchidas com "0.00".
03. SOLUÇÃO
DSERFIS1-23792 :
Foi implementado a solução para que ao gerar o arquivo EFD Contribuições com a pergunta = 1, as alíquotas sejam levadas corretamente ao registros C181/C185.
DSERFIS1-25393 :
Ajustado geração do arquivo para levar o cálculo conforme o TES e também do registro C170.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
DSERFIS1-25393 :
De acordo com o Guia Prático notas fiscais com PIS e COFINS Substituição Tributária devem ser escrituradas da seguinte forma:
4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS:
Conforme disposto no Decreto nº 4.524, de 2002, art. 37, os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da
substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º , para efeito da apuração da base de cálculo das
contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido
efetuada na aquisição.
Dessa forma, ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição
tributária, devem escriturar:
- No campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
- No campo CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
- No campo de Base de Cálculo: informar o valor zero (0,00)
- No campo de Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS
- No campo de Valor PIS ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00)
Um exemplo de como informar essa operação para os contribuintes do lucro presumido, que optam pela escrituração
consolidada pode ser obtida no Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido, disponível
para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm.