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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Backoffice

Módulo:SIGAFIS - Livros Fiscais
Função:

FISA007.prw
FISA008.prw

País:Brasil
Ticket:10075757
10798381 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSERFIS1-23792
DSERFIS1-25393


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

        DSERFIS1-23792 :
        Se gerado arquivo EFD Contribuições com a pergunta Indicador NFe/Cupom? = "2-individualizado", o arquivo é gerado corretamente trazendo o documento no registro C170 informando somente as alíquotas de PIS e COFINS. No entanto, se o arquivo é gerado com a
        pergunta Indicador NFe/Cupom? = "1-Consolidado", os campos de alíquota não são preenchidos para o CST 05 nos registros C181/C185.

        DSERFIS1-25393 :
        Ao emitir uma Nota Fiscal de Saída para revenda de cigarros com a espécie NFCE é necessário o cálculo do PIS/COFINS-ST. Neste caso, as informações de Base, Alíquota e Valor do PIS/COFIS estavam sendo gerados no registro C175, porém de acordo com o Guia Prático da EFD                          as informações de Base e Valor devem ser preenchidas com "0.00".

03. SOLUÇÃO

DSERFIS1-23792 :
Foi implementado a solução para que ao gerar o arquivo EFD Contribuições com a pergunta = 1, as alíquotas sejam levadas corretamente ao registros C181/C185.

DSERFIS1-25393 :
Ajustado geração do arquivo para levar o cálculo conforme o TES e também do registro C170.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

DSERFIS1-25393 : 

        De acordo com o Guia Prático notas fiscais com PIS e COFINS Substituição Tributária devem ser escrituradas da seguinte forma:

              4. Procedimentos de escrituração na revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS:
              Conforme disposto no Decreto nº 4.524, de 2002, art. 37, os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da
              substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º , para efeito da apuração da base de cálculo das
              contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido
              efetuada na aquisição.

             Dessa forma, ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição 
             tributária, devem escriturar:

  •      No campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
  •      No campo CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
  •      No campo de Base de Cálculo: informar o valor zero (0,00)
  •      No campo de Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS
  •      No campo de Valor PIS ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00)
         Um exemplo de como informar essa operação para os contribuintes do lucro presumido, que optam pela escrituração
         consolidada pode ser obtida no Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido, disponível
         para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS