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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:Livros Fiscais (SIGAFIS)
Função:FISXICMS.PRW
País:Brasil
Ticket:9973211
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-23752


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O DECRETO Nº 35.679, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 do Estado de Pernambuco em seu Artigo 3-A, inciso I, define que a BC do ICMS deve ser o custo da mercadoria agregado uma porcentagem relativa a procedência da mercadoria. Assim: Custo + (Custo * Percentual) / 100.

A depender da procedência da mercadoria uma determinada porcentagem será agregada.

  • procedente das regiões SUL ou SUDESTE, exceto Espírito Santo
    • até 31 de dezembro de 2015, 12,05%
    • de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 13,41%
  • procedente das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo
    • até 31 de dezembro de 2015, 6,03%
    • de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 7,32%
  • mercadoria é importada.
    • de 1º de março a 31 de dezembro de 2015, 15,66%
    • de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 17,07%

Para configurar as porcentagens de agregação é necessário definir no parâmetro MV_AGRPERC o seguinte conteúdo:

MV_AGRPERC = {7.32,13.41,17.07} 

Obs.: o exemplo de preenchimento acima leva em consideração o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022.

O primeiro valor no parâmetro refere-se à porcentagem de agregação quando procedente das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
O segundo valor refere-se à porcentagem de agregação quando procedente das regiões Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo.
O terceiro valor refere-se à porcentagem de agregação quando a mercadoria é importada.


Atualmente o sistema não está aplicando a porcentagem de agregação referente a mercadoria importada colocando uma das porcentagens anteriores a depender da UF do fornecedor.

Exemplo:

Cliente de PE adquiri mercadoria importada de um fornecedor de SP cuja alíquota é de 4%. Ao invés do sistema aplicar a porcentagem de agregação referente a mercadoria importada, que conforme a nossa definição do parâmetro MV_AGRPERC é de 17,07%, ele aplica a porcentagem de 13,41% que corresponde a região Sudeste.

03. SOLUÇÃO

Ajustada verificação do sistema quanto a qual porcentagem de agregação aplicar. Quando o sistema identificar que o primeiro digito do CST, identificador de origem, remeter a mercadoria estrangeira ele aplicará a porcentagem de agregação relativa a mercadoria importada.

Assim mercadorias cuja origem for definida como 2 ou 7 terão as porcentagens corretas agregadas ao custo para a composição da BC do ICMS, ou seja, será agregada a porcentagem correspondente à mercadorias cuja origem seja importação.

Origens conforme tabela CST:

Origem

  • 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
  • 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
  • 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Parâmetro envolvido:

  • MV_AGRPERC - documentado no link do cálculo conforme os "Assuntos relacionados" logo abaixo.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS