01. DADOS GERAIS
Produto: |
TOTVS Backoffice
|
---|---|
Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | Livros Fiscais (SIGAFIS) |
Função: | FISXICMS.PRW |
País: | Brasil |
Ticket: | 9973211 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-23752 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O DECRETO Nº 35.679, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 do Estado de Pernambuco em seu Artigo 3-A, inciso I, define que a BC do ICMS deve ser o custo da mercadoria agregado uma porcentagem relativa a procedência da mercadoria. Assim: Custo + (Custo * Percentual) / 100.
A depender da procedência da mercadoria uma determinada porcentagem será agregada.
- procedente das regiões SUL ou SUDESTE, exceto Espírito Santo
- até 31 de dezembro de 2015, 12,05%
- de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 13,41%
- procedente das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo
- até 31 de dezembro de 2015, 6,03%
- de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 7,32%
- mercadoria é importada.
- de 1º de março a 31 de dezembro de 2015, 15,66%
- de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 17,07%
Para configurar as porcentagens de agregação é necessário definir no parâmetro MV_AGRPERC o seguinte conteúdo:
MV_AGRPERC = {7.32,13.41,17.07}
Obs.: o exemplo de preenchimento acima leva em consideração o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022.
O primeiro valor no parâmetro refere-se à porcentagem de agregação quando procedente das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
O segundo valor refere-se à porcentagem de agregação quando procedente das regiões Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo.
O terceiro valor refere-se à porcentagem de agregação quando a mercadoria é importada.
Atualmente o sistema não está aplicando a porcentagem de agregação referente a mercadoria importada colocando uma das porcentagens anteriores a depender da UF do fornecedor.
Exemplo:
Cliente de PE adquiri mercadoria importada de um fornecedor de SP cuja alíquota é de 4%. Ao invés do sistema aplicar a porcentagem de agregação referente a mercadoria importada, que conforme a nossa definição do parâmetro MV_AGRPERC é de 17,07%, ele aplica a porcentagem de 13,41% que corresponde a região Sudeste.
03. SOLUÇÃO
Ajustada verificação do sistema quanto a qual porcentagem de agregação aplicar. Quando o sistema identificar que o primeiro digito do CST, identificador de origem, remeter a mercadoria estrangeira ele aplicará a porcentagem de agregação relativa a mercadoria importada.
Assim mercadorias cuja origem for definida como 2 ou 7 terão as porcentagens corretas agregadas ao custo para a composição da BC do ICMS, ou seja, será agregada a porcentagem correspondente à mercadorias cuja origem seja importação.
Origens conforme tabela CST:
Origem
- 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
- 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
- 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
- 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
- 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
- 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
- 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
- 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Parâmetro envolvido:
- MV_AGRPERC - documentado no link do cálculo conforme os "Assuntos relacionados" logo abaixo.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- FIS0006 Cálculo de ICMS considerando Custo da última Aquisição - Ramo Auto Peças - PE
- DECRETO Nº 35.679, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 (com suas atualizações)