01. VISÃO GERAL
Esta documentação visa explanar o modelo de configuração da integração Totvs Logística TMS x Repom Frete, no modelo de integração onde os impostos pertinentes ao pagamento do carreteiro sejam calculados pelo Protheus. Neste modelo de integração, as rotinas Contrato de Carreteiros (TMSA250) e Liberação de Contratos(TMSA251) não comunicarão com a Repom.
02. PRÉ REQUISITOS
- Configure o parâmetro MV_VSREPOM com conteúdo "2.2" .
- Configure o parâmetro MV_TMSOPDG com conteúdo "2".
- Configure o parâmetro MV_ENTSOCO com conteúdo .T..
- Configure o parâmetro MV_GERCONT com conteúdo .T..
- Configure o parâmetro MV_IMPCTC com conteúdo "0".
03. CADASTROS NECESSÁRIOS
Aprecie a documentação Processo Para Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS) para a configuração obrigatória dos cadastros necessários para utilização.
AJUSTES CADASTRAIS
Os cadastros e processos abaixo deverão ser reconfigurados para adequar a configuração necessária para o envio das informações na integração Totvs Logística TMS x Repom Frete, no perfil onde o Protheus enviará os impostos.
3.1 OPERADORA DE FROTA
Em Atualizações → Operadora de Frota → Operadora de Frota, acesse a aba Outros e configure o campo Mom. Quit. Rep (DEG_REPQUI) com a opção 2 - Encerramento Vge.
Exemplo de configuração do campo Mom.Quit.Rep
Para o envio correto das informações na integração Totvs Logistica TMS x RepomFrete, onde o envio dos impostos será de responsabilidade do Protheus, torna-se imprescindível as configurações abaixo:
- No SIGACFG, configure o parâmetro MV_IMPCTC com conteúdo 0;
- Em Atualizações → Operadora de Frota →, informe o campo Mom. Quit. Repom (DEG_REPQUI) com a opção 2 - Encerramento Vge;
Importante: Nesta configuração, não será possível utilizar a opção 1 - Quitação pelos controles padrões do TMS para emissão de Contrato de Carreteiro, pois a emissão do Contrato de Carreteiro torna-se uma pré condição do processo, devido o cálculo dos impostos. - No cadastro do Fornecedor, associar uma natureza que calcule impostos. Para a integração, obrigatoriamente a natureza será necessária que calcule SEST e/ INSS e/ou IRRF demais impostos pertinentes.
3.2 CADASTRO DO FORNECEDOR
- Em Atualizações → Cadastros → Fornecedores, atualize o campo o campo Natureza (A2_NATUREZ - Aba Admin/Fin) com uma natureza que calcule SEST e/ INSS e/ou IRRF para os Fornecedores Repom já cadastrados.
- Acesse a opção Outras Opções → Dados x Operad. para cadastrar/atualizar os dados no sistema Repom Frete.
04. CRIAÇÃO VIAGEM REPOM
A criação da viagem TMS x REPOM deverá ser efetuada conforme o item 10 - Criação de Viagem Repom - Integração Repom Frete.
05. PREMISSA - EMISSÃO CONTRATO REPOM
Neste processo, o Protheus ficará a cargo dos impostos no Contrato Repom. No SIGATMS, o cálculo dos impostos à pagar fica centralizado no processo da rotina Contrato de Carreteiro(TMSA250).
Desta forma, logo após a criação da viagem Repom, torna-se obrigatória a emissão de um Contrato de Carreteiro para a viagem. Para emitir o contrato de Carreteiro, realize os passos abaixo:
- Acesse a rotina Atualizações → Terceiros → Contrato de Carreteiro
Clique no botão Por Viagem e relacione a Filial Origem e Número da Viagem REPOM preencha as perguntas e confirme a emissão do Contrato de Carreteiro para esta viagem..
06. EMISSÃO CONTRATO REPOM
Após emitido o Contrato de Carreteiro para a viagem Repom em questão, realize os passos abaixo:
- Acesse a rotina Modelo 3 ou Viagem de Entrega Mod.2
- Posicione na viagem desejada
- Acesse Outras Ações → Manutenção → Fechamento → Fechar. Neste momento ocorrerá a emissão do contrato junto a plataforma Repom Frete, e os impostos serão enviados a partir da emissão do Protheus. O fechamento da viagem com sucesso dependerá de validações exclusivas do TMS e da operadora Repom.
O sistema irá automaticamente emitir um contrato de carreteiro para a viagem. Caso o contrato de Carreteiro não tenha sido emitido, o fechamento da viagem não será efetuado, e será exibida a mensagem abaixo:
"Help: TMSA31041
Problema: Não é possível efetuar o fechamento da viagem pois o Contrato de Carreteiro não foi gerado.
Solução: Quando o cálculo de impostos não é realizado pela operadora de Frotas Repom, é necessário gerar o Contrato de Carreteiro antes do Fechamento da Viagem"
Exemplo de mensagem em tela
07. CUSTOS DE TRANSPORTE
Após a emissão do contrato Repom, é possível realizar a movimentação de débitos e créditos para a viagem em questão. Para verificar como efetuar este processo, consulte o item 12 - Custo de Transporte - Integração Repom Frete.
08. ENCERRAMENTO DE VIAGEM / QUITAÇÃO CONTRATO REPOM
Neste processo, o encerramento da viagem TMS determinará automaticamente a quitação do contrato Repom.
Portanto, é importante verificar se todas as ações já foram realizadas na viagem antes de proceder com o encerramento da viagem/ Quitação do Contrato Repom.
O encerramento da viagem só será efetuado mediante as validações padrões do SIGATMS, bem como validações da Operadora Repom em relação ao Contrato de frete emitido.
Para realizar o encerramento da viagem, realize os passos abaixo:
- Acesse a rotina Atualizações → Viagens → Viagem Mod. 2 (TMSA144) ou Atualizações → Viagens→ Viagem Mod. 3→ Viagem Mod. 3 (TMSAF60) ;
- Posicione na Viagem Repom desejada e clique no botão OUTRAS AÇÕES → Manutenção →Encerramento → Encerrar . Neste momento ocorrerá a Quitação do Contrato junto a plataforma Repom Frete.
09. QUITAÇÃO CONTRATO CARRETEIRO / CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
A quitação do Contrato de Carreteiro e suas baixas financeiras somente ocorrerão mediante o processo de configuração do processo Conciliação Bancária, processo o qual deverá ser realizado separadamente a este fluxo.
10. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Integração Repom 2.2 (Integrações - SIGATMS)
- Conciliação Bancária
- Exemplo de Utilização Integração Repom Frete - Impostos calculados Pela REPOM