Nota Técnica 2020.006
Criação e Atualização de Regras de Validação
Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021
- Ambiente de Produção: 05/04/2021
Link p/ NT: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=
Informamos que as alterações nos produtos Fiscal Cloud e Fiscal Manager para atender a NT 2020.006 estão em desenvolvimento, sendo que a previsão para liberação é 26/02/2021.
O ambiente de homologação da SEFAZ já está realizando as validações das novas tags. Até a liberação oficial dos produtos, caso seja necessário usar o ambiente de homologação em sua empresa, para não apresentar rejeição gentileza realizar os seguintes procedimentos:
- O campo "Indicador Presença do Consumidor" (tag indPres) informar 1-Operação presencial;
- O campo "Meio de pagamento" (tag tPag) não informar 99=Outros ou os novos códigos trazidos pela NT 2020.006;
Além disso, se atentar para as novas regras de validação trazidas por essa NT pois poderá ser apresentado as seguintes rejeições:
CÓDIGO | MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO |
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434 | Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador |
435 | Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador |
436 | Rejeição: Informado 99-Outros como meio de pagamento |
437 | Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido |
438 | Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros |
439 | Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente |
440 | Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido |