Questão: | O empregado que cumpre o aviso como trabalhado tem direito a médias de 13º, férias, saldo de salário e o valor do cumprimento do aviso prévio. |
Resposta: | O aviso prévio e à comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. Conforme o artigo 487 da CLT, tanto o empregado como o empregador antes a lei do aviso prévio, eram obrigados a avisar a outra parte da extinção do contrato pelo prazo estipulado nos incisos I e II do art. 487 da CLT (30 dias)
Aviso prévio trabalhado Ocorre quando a empresa exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão). O salário correspondente desse mês é pago normalmente. Caso a iniciativa seja do empregador, o empregado, sem ter descontos do seu salário, poderá optar em cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho (com redução de duas horas diárias) ou ser dispensado deste cumprimento na última semana. E, caso o empregado consiga um novo empregado durante o período do aviso prévio, ele será dispensado de seu cumprimento. Verbas rescisórias O contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio, exceto para o empregado que pede demissão, e o empregador o dispensa do aviso. Neste caso, o último dia trabalhado encerra o contrato. No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional. É a chamada projeção do aviso prévio. O contrato só se encerra após este último dia. Todas as verbas são devidas até este dia, inclusive FGTS e INSS. E é este dia que vai constar na baixa da carteira de trabalho, inclusive para fins de contagem de prazo de prescrição de ação trabalhista. Portanto nosso entendimento é que quando ocorre o o aviso prévio trabalhado, não há reflexos das horas extras, sob pena de bis in idem (repetição), considerando que as horas extras do empregado já estarão incluídas no período e serão remuneradas na rescisão. Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1722 |
Fonte: | DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 |