01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Folha de Pagamento |
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Linha de Produto: | RM |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O pagamento, pelo empregador, de Ajuda Compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho tem natureza indenizatória e NÃO integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, conforme estabelece o art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de Julho de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar aplicável durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O rendimento pago como Ajuda Compensatória não integrará o salário devido pelo empregador na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e deverá ser informado separadamente no campo 'Outros (especificar)' da subficha 'Rendimentos Isentos' do beneficiário do declarante como especificação da rubrica no campo descrição.
Na hipótese do beneficiário ter recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos que devam ser informadas no campo 'Outros (especificar)', o declarante poderá informar cada uma, detalhadamente, na ficha 'Informações Complementares - comprovante de rendimentos'.
03. SOLUÇÃO
Informar o evento de pagamento de Ajuda Compensatória Mensal dentro da aba 'Campo 4 - Rend. Isentos e não Tribut.' sub aba 'Outros (especificar) - Campo 5/Linha8'. Esta aba fica localizada dentro dos parâmetros da coligada, conforme a imagem abaixo:
Evento Lançado na ficha Financeira nas competências abaixo:
Informado o evento na aba 'Campo 4 - Rend. Isentos e não Tribut.' sub aba 'Outros (especificar) - Campo 5/Linha8:
Gerando o Informe de Rendimentos, o evento sai da Linha 07 - Outros: Outros (especificar) - Campo 5/ linha 8, campo 4 - RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:
Na DIRF em arquivo o mesmo é enviado para o registro RIO - Rendimentos Isentos Anuais – Outros:
No Programa da DIRF 2021, o mesmo retorna no respectivo campo:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Alterando o nome do registro 9, da tabela dinâmica INT41:
No processo de geração da DIRF/Informe de Rendimentos, na aba 'Campo 4 - Rend. Isentos e não Tribut.' a sub aba será retornada com a descrição alterada:
Ao gerar o Informe de rendimentos, o campo será retornado com Descrição:
Conforme orientação da Lei nº 14.020, o rendimento pago como Ajuda Compensatória Mensal, tem natureza indenizatória, não devendo integrar na Base de Cálculo de Imposto de Renda. Desta Forma, este evento NÃO deve incidir em IRRF (IRRF, IRRF Férias, IRRF 13º). IMPORTANTE!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Para detalhar no programa da DIRF 2021 as informações complementares detalhando cada rubrica que compõe o campo 'Outros especificar', deverá fazer de forma manual, editando o respectivo campo no programa da Receita. Assim, ao gerar o Comprovante de Rendimentos pelo programa da Receita, irá descriminar cada rubrica:
Exemplo:
Comprovante de Rendimentos gerado no programa da Receita Federal:
- No Gerador de Informe de Rendimento do Produto Folha de Pagamento, poderá incluir Fórmulas de Mensagem para descriminar os valores:
Exemplo:
Informando a Fórmula de Mensagem:
Ao gerar o Informe de Rendimentos do produto, a mensagem foi retornada no campo Informações complementares: