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A tabela SLY é utilizada pelo módulo de Gestão de Serviços para a detalhamento dos Critérios de Benefícios, que aplicados aos Locais de Atendimento, Turno do Posto ou Cliente, orientam como devem ser pagos os benefícios aos Atendentes.


Embora alguns dos campos discriminados abaixo não estejam presentes na tela de definição dos Critérios de Benefícios, seus objetivos serão apresentados.

LY_ALIAS    → Armazena o ALIAS, que é denominado “Entidade” no módulo, da tabela definida para cada sequência do Critério de Benefício, definido no módulo de Gestão de Pessoal. A sequência estabelecida em cada definição de critério, indicará à rotina de cálculo dos benefícios a tabela (ALIAS) utilizado e as ações, conforme o esperado.

Se o ALIAS / Entidade for a ABS – Locais de Atendimento, por exemplo, a rotina de cálculo verificará a alocação e a agenda do atendente, para determinar os dias trabalhados e de acordo com o que foi estabelecido no Vínculo de Benefícios do Local de Atendimento, apurar a quantidade do benefício a serem pagos.

Se o ALIAS / Entidade for:

SQB – Departamentos;

CTT – Centros de Custos;

RCL – Posto;

SM0 – Filial.

 

A rotina de cálculo dos benefícios avaliará as transferências realizadas para o atendente (através do módulo de Gestão de Pessoal) e apurará os dias trabalhados na entidade. Em seguida aplicará o critério do benefício sobre os dias apurados.

A apuração dos dias trabalhados leva em consideração o dia da semana (sábado, domingo e etc.), se houve falta, se o dia compõe um período de férias programadas, feriados ou se o dia está compreendido em um período de afastamento ou gozo de férias.

LY_CHVENT          → Chave da Entidade.

A chave da entidade registrará um dado único de identificação da entidade representada pelo ALIAS apresentado no campo anterior.

Num exemplo prático, podemos afirmar que se o ALIAS da sequência do Critério do Benefício utilizada para o cálculo do benefício for ABS – Local de Trabalho, a Chave da Entidade será o código do Local de Atendimento.

Essa informação será utilizada para definir a seleção dos critérios da entidade, a serem aplicados no cálculo do benefício.


LY_CODIGO (Cód. Ben. ) → Traz o código do benefício, conforme definição na tabela RFO – Definição de Benefícios do módulo de Gestão de Benefícios e seleção na Vinculo de Benefícios.

O Código do Benefício é utilizado para gravação do resultado do cálculo do benefício nas tabelas RI1 – Outros Benefícios e SR0 – Itens de Benefícios.

LY_PGDUT  - (Pg.Dias.Ut )           → Paga o benefício em dia útil;

LY_PGSAB  - (Pg Sábado)            → Paga o beneficio nos sábados;

LY_PGDOM – (Pg.Domingo)         → Paga o beneficio nos domingos;

LY_PGFER  - (Pg.Feriado)            → Paga o beneficio nos feriados;


Os campos acima determinam se o benefício será pago em dias efetivamente trabalhados (conforme a alocação e a agenda do atendente).

Benefícios com critérios definidos para serem pagos aos sábados, por exemplo, somente serão pagos em sábados cujo atendente esteja programado para realizar atendimento, conforme a agenda estabelecida.


LY_PGFALT            - (Pg Faltas)               → Paga o benefício em dias com faltas;

Se o campo acima estiver preenchido com “Sim” (1) e o atendente tiver faltado ao trabalho, conforme sua apuração do ponto, o dia será computado para pagamento do beneficio.


LY_PGSUBS            - (Pg.Subst.)               → Paga o benefício para atendentes substitutos no dia;

Se o campo acima estiver preenchido com “Sim” (1) e atendente que trabalhou no dia for um substituto, o benefício será computado para o atendente substituto.


LY_PGAFAS            - (Pg.Afast/Fer)         → Paga o benefício para dias compreendidos em períodos de afastamento ou gozo de férias;

Se o campo acima estiver preenchido com “Sim” (1) e o dia estiver compreendido em um período de afastamento do atendente, o dia será computado para o pagamento do benefício.


LY_PGVAC  - (Pg Fer.Progr)        → Paga o benefício para dias compreendidos em períodos de férias programadas.

Se o campo acima estiver preenchido com “Sim” (1) e o dia estiver compreendido em um período de afastamento do atendente, o dia será computado para o pagamento do benefício.


LY_TIPO      - (Tipo Ben.)              → Tipo do Benefício, conforme definido no Vínculo de Benefícios.

O tipo de benefício será utilizado no processamento do cálculo dos benefícios para estabelecer divisão entre os benefícios padrões como VR, VA e VT e os benefícios estabelecidos na rotina Outros Benefícios no módulo de Gestão de Pessoal.

LY_DIAS      - (Dias)                       → Dias, estabelece a quantidade mínima de dias a ser pagas para o benefício, ao atendente.

LY_DTINI    - (Data Inicial)           → Data Inicial;

LY_DTFIM   - (Data Final )            → Data Final.

Data Inicial e Data Final estabelecem um período de validade do Vínculo de Benefício, que será utilizado pela rotina de cálculo para comparação com o período da Alocação e o Período de Cálculo estabelecido no módulo de Gestão de Pessoal.

A seguir serão apresentados alguns exemplos de utilização dos Critérios de Benefícios dos Locais de Atendimento (SLY).


1 – Benefício em Dia com Falta.


  1. a) Pagando mesmo com a existência de Falta.

Alocação do Atendente.

Visualização das Agendas a partir do recurso “Exportar Dados”.

São 15 dias trabalhados entre 01/01/2021 e 30/01/21, pelo Atendente.

Nesse atendimento, há uma ocorrência de Falta em 04/01/2021.

Configurando os Critérios de Benefícios para o Local.

Aqui o critério para Vale Refeição foi configurado para PAGAR o benefício em qualquer situação, ou seja, aos sábados, domingos, feriados, nas faltas e etc.

No teste abaixo, realizamos o cálculo do Vale Refeição para o atendente JOÃO ENCANADOR, para a agenda apresentada nesse documento, que vai de 01 a 31 de janeiro de 2021.


No resultado do cálculo do benefício é possível verificar que os 15 dias de atendimento realizados pelo atendente, foram pagos a despeito da falta, já que o critério está configurado para o pagamento do benefício mesmo em dias com faltas.

b-Abatendo o benefício em dias de Falta.

Desabilitando o pagamento do benefício em dias com Faltas.

O resultado do cálculo do benefício apresenta uma redução de um dia, já que passou a não pagá-lo em dias com Faltas.


2 - Benefícios aos Sábados e Domingos.

Desabilitando o pagamento do benefício aos Sábados e Domingos.

Verificamos então que no cálculo do benefício foram pagos 9 dias, já que deixaram de ser contemplados os sábados, domingos e dias com faltas.


3 - Benefícios em Feriados.

Configurando um dia do período como Feriado, no módulo do Ponto Eletrônico.

Cadastramos o dia 20/01/2021 como um Feriado, para simular o comportamento do cálculo do benefício nesse dia.

Realizada a Alocação do atendente no Local de Atendimento.

Nesse processo é possível verificar que o dia 20/01 é apresentado como Não Trabalhado (coluna Status, semáforo na cor vermelha).

Se a Alocação for confirmada (gravada) nessas condições, a Agenda não será gerada para o dia 20/01 já que o dia está configurado como um Feriado.

No entanto, a alocação do atendente foi modificada para que trabalhe nesse dia.

O Critério de Benefícios para o Local foi ajustado para NÃO pagar o benefício em Feriados.

O cálculo do benefício foi realizado sobre 15 dias de alocação, subtraindo-se 3 sábados, 2 domingos, 1 falta e 1 feriado, conforme a escala e o critério de benefícios para o local.


4 - Benefícios para Atendentes Substitutos.

O atendente foi alocado no posto para atendimentos a serem realizados de 01/01/2021 a 31/01/2021.

Sua agenda de atendimento ficou estabelecida da seguinte forma.

Os horários da segunda metade da jornada foram suprimidos para facilitar a apresentação.

No dia 05/01 foi registrada a Falta do atendente, com inclusão de um Substituto para o dia.

O Critério de Benefícios do Local foi ajustado para que o benefício seja pago ao atendente substituto.

O resultado do cálculo do benefício para o atendente JOÃO ENCANADOR demonstra o pagamento de 15 dias, já que sua agenda está programada dessa forma.

Vale ressaltar que apesar de o atendente possuir uma Falta no dia 05/01, pelo fato de critério de benefício do posto contemplar o pagamento de benefícios em dias de Falta, o dia de Falta NÃO foi subtraído dos dias de pagamento do benefício.

O resultado do cálculo do benefício para o atendente substituto (JOSE PEDREIRO), apresenta o pagamento de 1 dia de benefício referente à cobertura da falta do atendente anterior (JOÃO ENCANADOR).


5 - Benefícios em Períodos com Afastamentos e Gozo de Férias.

Parâmetros de Cálculo dos Benefícios (Gestão de Pessoal).

É importante salientar que os parâmetros para o cálculo dos benefícios, selecionados pelo usuário durante a operação da rotina, tem efeito direto sobre o resultado podendo desconsiderar os Critérios dos Benefícios estabelecidos para o Local de Atendimento.

Após o preenchimento dos parâmetros básicos de seleção do Processo, Roteiro, Período e Número de Pagamento, o usuário será remetido aos parâmetros adicionais que regulam os abatimentos a serem aplicados no cálculo.

Os Critérios de Benefícios do Local só possuem efeitos sobre o cálculo, se a pergunta “Prop. Férias/Afast.?”, estiver preenchida com respostas como “Férias, Afastamentos ou Ambos”.

A resposta “Férias” tem atuação sobre ausências por férias e “Afastamentos”, sobre os demais tipos de ausências.

Numa situação hipotética, se os Critérios de Benefícios aplicados ao Local de Atendimento forem configurados para NÃO PAGAR os benefícios em dias onde há gozo de férias ou afastamentos e a pergunta “Prop. Férias/Afast.” (referenciada na imagem acima) estiver preenchida com “Nenhum”, havendo dias com gozo de férias ou afastamento no período de cálculo, o sistema NÃO realizará o abatimento e pagará os benefícios de forma integral.

Para os exemplos de cálculos de benefícios em dias com Afastamentos ou Gozo de Férias, demonstrados a seguir, utilizamos a pergunta “Prop. Férias/Afast.?”, configurada com a resposta “Ambos”.


a-Benefício com Afastamentos no Período.

A alocação do atendente foi realizada para atendimentos entre 01/01/2021 e 31/01/2021.

A agenda de atendimento ficou estabelecida da seguinte forma: (apenas as linhas com horários de entrada estão sendo exibidas para otimizar apresentação).

São 15 dias de atendimento no total.

Entre os dias 7 e 8 de janeiro desse ano, o atendente esteve ausente por motivo de doença

Os Critérios de Benefícios do Local foram configurados para PAGAR o benefício em caso de afastamento.

O cálculo foi realizado pela rotina considerando os 15 dias de atendimento, SEM abatimento dos dias do afastamento.

Modificamos os Critérios de Benefícios do Local para NÃO realizar o pagamento do benefício em dias de Afastamentos.

O cálculo foi realizado considerando o afastamento de dois dias e realizando o devido abatimento no pagamento do benefício.

b-Benefícios com Gozo de Férias no período.

Atendente com gozo de férias compreendido entre os dias 20 e 24 de janeiro.

Critérios de Benefícios do Local configurados para PAGAR o benefício durante o período de gozo das férias.

Considerados os parâmetros para o cálculo do benefício (demonstrados anteriormente), o cálculo do benefício VR foi realizado sobre 15 dias integrais de atendimento, SEM descontar o período de gozo de férias.

Modificamos os Critérios de Benefícios do Local para NÃO pagar benefícios durante o período de gozo das férias.

O cálculo do benefício VR considerou os dias de gozo de férias dentro do período de atendimento e realizou os devidos abatimentos.


6 - Benefícios com Férias Programadas no Período.

Atendente com Férias Programadas, conforme a rotina de Dias de Direito do módulo de Gestão de Pessoal.

Critérios de Benefícios do Local de Atendimento, configurados para NÃO pagar o benefício durante o período de Férias Programadas.

Configuração do parâmetro de cálculo do benefício, respondendo à pergunta “Prop. Férias Progr.” com “Sim”.

O cálculo do benefício VR foi realizado sobre os 15 dias de atendimento, abatendo os dias de Férias Programadas que recaem sobre o período de atendimento.

Critérios de Benefícios do Local configurados para PAGAR o benefício durante o período de Férias Programadas.

O cálculo foi realizado sobre os 15 dias integrais de atendimento, SEM abatimento do período de Férias Programadas.




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