01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Moda |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Recursos Humanos |
Função: | RHUFP011 - Cálculo de Rescisão |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Lei 13.467/2017 criou, através do § 3º do art. 443 da CLT uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Visando a adequação do sistema à nova modalidade foi identificada a necessidade de dispor de um processo para efetuar o cálculo da rescisão do trabalhador intermitente.
03. SOLUÇÃO
Foi desenvolvido o processo para cálculo da rescisão de funcionários com o vínculo "FUNCIONARIO INTERMITENTE".
Imagem 1 - No componente RHUFP011, foi realizado a rescisão da matrícula (413210) no dia 15/11/2020.
Imagem 2 - Rescisão calculada sem existir convocação em andamento, para essa situação, será pago apenas a indenização do aviso prévio, considerando a média dos valores recebidos no último ano.
Imagem 1 - No componente RHUFM188, foi cadastrado uma convocação no período (03/11/2020 até 30/11/2020).
Imagem 2 - No componente RHUFP011, foi realizado a rescisão da matrícula (413210) no dia 15/11/2020.
Imagem 3 - Rescisão calculada durante uma convocação em andamento, para essa situação, será pago os dias trabalhados do início da convocação até o dia da rescisão e a indenização do aviso prévio, considerando a média dos valores recebidos no último ano.