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  • DT Cálculo de Rescisão de Funcionário Intermitente


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Moda

Segmento:

Varejo

Módulo:Recursos Humanos
Função:RHUFP011 - Cálculo de Rescisão
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DVAFIS-7955


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Lei 13.467/2017 criou, através do § 3º do art. 443 da CLT uma nova modalidade de contrato de trabalho, o intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Visando a adequação do sistema à nova modalidade foi identificada a necessidade de dispor de um processo para efetuar o cálculo da rescisão do trabalhador intermitente.

03. SOLUÇÃO

Foi desenvolvido o processo para cálculo da rescisão de funcionários com o vínculo "FUNCIONARIO INTERMITENTE".


Imagem 1 - No componente RHUFP011, foi realizado a rescisão da matrícula (413210) no dia 15/11/2020.

Imagem 2 - Rescisão calculada sem existir convocação em andamento, para essa situação, será pago apenas a indenização do aviso prévio, considerando a média dos valores recebidos no último ano.

Imagem 1 - No componente RHUFM188, foi cadastrado uma convocação no período (03/11/2020 até 30/11/2020).

Imagem 2 - No componente RHUFP011, foi realizado a rescisão da matrícula (413210) no dia 15/11/2020.

Imagem 3Rescisão calculada durante uma convocação em andamento, para essa situação, será pago os dias trabalhados do início da convocação até o dia da rescisão e a indenização do aviso prévio, considerando a média dos valores recebidos no último ano.