01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Datasul |
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Segmento: | Plataforma TOTVS RH |
Módulo: | Medicina do Trabalho |
Função: | MT0599 - Relatório Anual PCMSO |
Ticket: | 7986349 |
Requisito/Story/Issue: | DTSINTEGR01-1011 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
- Não está filtrando a informação de Unidade de Lotação corretamente
- Números dos exames da planilha Sintético está divergente
- Quantidade de Exames da planilha "Sintético" e "Analítico" estão diferentes
- Relatório estava buscando Laudo de outro período do PCMSO
- Não está considerando o nível de ação para gerar a nova programação do Exame
- Está considerando mais de uma vez o mesmo exame no setor
- Não está considerando Exames de monitoração pontual
- Condição de funcionários afastados está incorreta
- Não está considerando exames admissionais que ainda estão vigentes
03. SOLUÇÃO
As situações citadas acima todas foram corrigidas, algumas tiveram alterações em tela e no leiaute de relatório, na qual serão descritas logo a seguir.
No relatório MT0599 foram incluídos novos campos na página “Parâmetros”
- “Considerar Exame Vigente”
Esse campo será habilitado somente se o campo “Imprimir Exames Periódicos” estiver marcado.
- “Considerar Exame Monit. Pontual“
Esse campo será habilitado somente se o campo “Considerar Exame Vigente” estiver marcado.
Caso esse campo “Considerar Exame Vigente” estiver marcado, o relatório irá considerar os exames dos ASOs que ainda estão vigentes.
A função desse campo é buscar os exames que ainda estão vigentes para o funcionário que está sendo admitido sem que o mesmo precise ter um novo exame registrado em sua ficha médica.
Para esses exames vigentes, especificamente quando o exame médico for Demissional, o exame será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico OCUPACIONAL tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria MTB 1.031/2018)
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Caso o exame demissional esteja dentro do prazo da regra acima, será considerado para o relatório.
PSC1: Para saber o grau de risco da empresa, o usuário deverá verificar no cadastro ST0008, Atividade Empresa.
PSC2: Cálculo para a regra acima: (Data de desligamento do funcionário – Data de resultado do Exame) => deverá ser menor de uma das duas condições da regra.
ASOs que serão considerados:
- Emitidos
- Sem data de Cancelamento
- Data de Emissão seja menor que a data Final do PCMSO em questão
- Data de Validade do ASO seja maior que a data Inicial do PCMSO em questão
Quando o campo “Considerar Exame Monit. Pontual” estiver marcado, o relatório irá considerar os exames que estão relacionados ao ASO de monitoração Pontual.
Na página de “Impressão” também foi inserido um novo campo:
- “Gera Funcionários Ano Seguinte”
Esse campo sempre estará habilitado e desmarcado
Quando estiver marcado, sua função será gerar um relatório paralelo ao mt0599 no diretório temporário da estação do usuário com o nome do arquivo “ano_seguinte.csv”, conforme exemplo a seguir:
Essa função serve para conferir os funcionários que estão sendo considerados para o ano seguinte.
Foram também incluídas novas colunas na planilha “Analítico” no relatório MT0599 também para ajudar na conferência das informações.
IMPORTANTE: Para que os exames do Ano Seguinte sejam apresentados corretamente, OBRIGATORIAMENTE o PCMSO deverá ter sido gerado.