Objetivo

Ao adquirir um bem, de UF diferente e a alíquota do ICMS de origem seja maior que o ICMS de destino, é possível informar o diferencial das alíquotas entre a origem e o destino para bens que dão direito ao crédito de ICMS do ativo imobilizado.

Os lançamentos de diferencial de alíquota serão enviados para os registros G110, G125 e G140 do Sped ICMS/IPI.

Caminho

Módulo Patrimonial > Menu Movimentações > Lançamento de Dif. de Alíquota de ICMS - DOM0029.

Pré-Requisitos e Restrições

Atualizar o sistema para a versão 20.01 ou versão superior.

Possuir bem incorporado com cadastro de regra CIAP.

Passo a Passo

Lançamento de Diferencial de Alíquota

Acesse a aplicação e clique no botão Bem para localizá-lo, selecione o bem e retorne à tela anterior. Utilize os filtros apresentados na parte superior da tela, caso necessário.

Imagem 1 - Lançamento de Dif. Alíquota

Selecione a Incorporação que deseja ser lançada.

Imagem 2 - Lançamento de Dif. Alíquota

Serão apresentadas na tela, as informações da incorporação selecionada, como por exemplo Base de Cálculo de ICMS, valor de ICMS, a Regra CIAP que foi informada na incorporação, data início e fim de exercício.

Imagem 3 - Lançamento de Dif. Alíquota


Selecione a opção Gera Contabilização caso desejar que o lançamento seja integrado no Módulo Contábil.

Imagem 4 - Lançamento de Dif. Alíquota

Se o parâmetro Gera contabilização estiver selecionado, será efetuado o lançamento contábil do diferencial de alíquota conforme cenários abaixo:


O valor total do diferencial de alíquotas será lançado a débito nas contas parametrizadas na Regra CIAP, respeitando a data Fim Exercício informada na aquisição do bem, para segregar as parcelas entre o ativo circulante e o ativo não circulante. A contrapartida será o lançamento a crédito na conta do ICMS a Recolher, também parametrizado na Regra CIAP (Conta Débito - ICMS a Recolher)

Exemplo:
Diferencial de Alíquota de ICMS
Base: R$ 1.000,00 Alíquota: 6% Valor ICMS: R$ 60,00
Data de lançamento: 01/06/2013

Com o parâmetro Gera Contabilização selecionado, haverá um lançamento a débito na data informada, de R$ 60,00 nas contas de ICMS da Regra CIAP (Contas Débito - Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo), conforme a data Fim do Exercício 
informada na aquisição do bem, em contrapartida a conta ICMS a Recolher , informada na Regra CIAP vinculada ao bem.
Supondo que a data Fim do Exercício informada na aquisição do bem seja 31/12/2014, e a Regra CIAP do bem vinculado seja de 48 parcelas, teremos:

D - Ativo circulante (ICMS s/ bens do ativo imobilizado)
R$ 23,75 (60,00 / 48 = 1,25 (Valor da Parcela) x 19 (qtde de meses de junho/2013 a dezembro/2014) = 23,75
D - Ativo Realizável a Longo Prazo
R$ 36,25 (60,00 / 48 = 1,25 (Valor da Parcela) x 29 (qtde de meses restantes))
C - ICMS a Recolher (Conta Débito do crédito do CIAP)
R$ 60,00

Informe a Base de Cálculo que consta no Documento Fiscal.

Imagem 5 - Lançamento de Dif. Alíquota


Informe o diferencial das alíquotas entre UF origem e destino.

Imagem 6 - Lançamento de Dif. Alíquota

O sistema calculará o valor do ICMS.

Imagem 7 - Lançamento de Dif. Alíquota


Informe a data em que o lançamento deverá ser realizado. O lançamento pode acontecer em data corrente ou datas futuras, de acordo com a parametrização da regra CIAP. Para lançamento do crédito com data retroativa, deve ser utilizada a aplicação de Lançamento de Outros Créditos CIAP.


Imagem 8 - Lançamento de Dif. Alíquota


Caso o bem possuir ICMS acumulado, informe o valor do ICMS acumulado no campo.

Imagem 9 - Lançamento de Dif. Alíquota

Clique no botão incluir para gravar as informações.

Imagem 10 - Lançamento de Dif. Alíquota

Após a confirmação do lançamento, clique no botão Ok.

Imagem 11 - Lançamento de Dif. Alíquota


Após realizar o fechamento do mês em que o lançamento for realizado, será possível visualizá-lo na Consulta de Bens.

Imagem 12 - Consulta de Bens


Cessação de Crédito do Diferencial de Alíquota

A Cessação de Crédito de Diferencial de Alíquota acontece em casos particulares, como por exemplo, uma mudança na atividade econômica da empresa para isenta, ou situações em que o crédito do imposto não poderá mais ser apropriado a partir de determinada data.


Para deixar de se apropriar do crédito do diferencial de alíquota, acesse a aplicação e clique no botão Bem para localizá-lo, selecione o bem e retorne à tela anterior. Utilize os filtros apresentados na parte superior da tela, caso necessário. (Instruções das imagens 1 e 2). A seleção do Bem também pode ser realizada a partir do botão "Consulta Lançamentos".

Após selecionado o Bem desejado, clique no botão Cessação do DIFAL.


Imagem 13 - Cessação do DIFAL


Abrirá uma tela de confirmação da cessação do DIFAL. Muita atenção ao realizar esse procedimento, pois a ação não poderá ser desfeita. Ao prosseguir com essa opção não serão mais gerados créditos de DIFAL em qualquer fechamento de período posterior a ação.

Caso desejar cessar os créditos de diferencial de alíquota, informe sua senha de acesso ao módulo e clique em confirmar. Caso contrário, clique em cancelar.


Imagem 14 - Confirmação da Cessação do DIFAL


Finalizada a ação, os créditos de diferencial de alíquota deixam de ser apropriados para o bem.

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