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Questão:

Caso o funcionário venha ser desligado da empresa durante o período de participação do programa de qualificação profissional, como proceder (Indenização devida, comunicação ao governo, etc)? 



Resposta:

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, em casos de dispensa durante a realização do curso de qualificação ou em até 3 meses após a realização desta qualificação, o empregador deverá indenizar com as verbas rescisórias estabelecidas pela CLT, além da multa de no mínimo 100% do salário,, quando não disposto na convenção ou acordo coletivo, uma multa específica. A indenização mencionada é a mesma prevista  no artigo 478, que trata sobre rescisão contratual, e o empregador deverá cumprir todas as disposições estabelecidas para rescisão de contrato. 


CLT

(...)

Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.     

(...)

§ 5o  Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.  

(...)

Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.   

(...)

A rescisão deverá ser comunicada em até 10 dias, aos orgãos competentes, e o empregador deverá proceder ao pagamento das verbas rescisórias no mesmo prazo, além de anotar o fato ocorrido na carteira do trabalhador. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1177



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm