Questão: | Caso o funcionário venha ser desligado da empresa durante o período de participação do programa de qualificação profissional, como proceder (Indenização devida, comunicação ao governo, etc)? |
Resposta: | A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, em casos de dispensa durante a realização do curso de qualificação ou em até 3 meses após a realização desta qualificação, o empregador deverá indenizar com as verbas rescisórias estabelecidas pela CLT, além da multa de no mínimo 100% do salário,, quando não disposto na convenção ou acordo coletivo, uma multa específica. A indenização mencionada é a mesma prevista no artigo 478, que trata sobre rescisão contratual, e o empregador deverá cumprir todas as disposições estabelecidas para rescisão de contrato. CLT (...) Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (...) § 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato. (...) Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. (...) A rescisão deverá ser comunicada em até 10 dias, aos orgãos competentes, e o empregador deverá proceder ao pagamento das verbas rescisórias no mesmo prazo, além de anotar o fato ocorrido na carteira do trabalhador. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1177 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |