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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPMNEBRA

GPEXCAL3

GPFORBRA

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

Ticket:

9663113

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-39807

Pacote:

12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=993633

12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=993632

12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=993631

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=993630


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A MP 927/2020 permitia a antecipação de períodos aquisitivos de férias incompletos. Como o funcionário poderia receber verbas que incidem para médias nos meses posteriores ao do cálculo de férias, tais diferenças não eram apuradas nem pagas ao funcionário.

Conforme parecer da consultoria tributária disponível no link: MP 927/2020 - Médias sobre férias antecipada (Vigência encerrada), deverá ser efetuado o recálculo das médias e as diferenças, se houver, devem ser pagas ao funcionário.

03. SOLUÇÃO

De forma a permitir a apuração de diferença de médias de férias referente períodos aquisitivos que foram antecipados conforme previsto na MP 927/2020, foi implementado uma tratativa no sistema para efetuar o recálculo e pagamento dessa diferença aos funcionários.

Para a reapuração das médias, foi efetuado a criação de três mnemônicos, cujo objetivo segue descrito abaixo:

MnemônicoDescriçãoObjetivoExemplo de preenchimento
P_LMEDMP927Verifica diferença médias de férias antecipadas MP 927/2020Serve para definir se o sistema irá efetuar a apuração da diferença de médias de férias de períodos aquisitivos antecipados. Por período aquisitivo antecipado, entende-se por aquele em que o início das férias ocorreu antes do término do período aquisitivo, por exemplo, férias iniciadas em 04/2020 de período aquisitivo de 07/2019 a 06/2020..T.
P_MP927INIPeríodo inicial da MP 927/2020Serve para definir a partir de qual período (formato: AAAAMM) foi iniciado a antecipação de períodos aquisitivos de férias pois o sistema irá apenas recalcular as férias iniciadas a partir desse período."202004"
P_MP927FIMPeríodo final da MP 927/2020Serve para definir até qual período (formato: AAAAMM) foi efetuado a antecipação de períodos aquisitivos de férias pois o sistema irá apenas recalcular as férias iniciadas até esse período."202007"

Aviso

Por padrão, o mnemônico P_LMEDMP927 foi liberado com conteúdo .T. (verdadeiro). Dessa forma, o sistema irá efetuar a reapuração das médias.

Apesar da MP 927/2020 ter tido vigência entre 03/2020 a 07/2020, é possível que nem todas as empresas tenham adotado as medidas previstas na MP ou mesmo que não tenham efetuado a antecipação dos períodos aquisitivos durante todo o período de vigência da MP. Dessa forma, será necessário que seja efetuado o preenchimento manual do período inicial e final em que efetivamente houve a antecipação dos períodos aquisitivos nos mnemônicos P_MP927INI e P_MP927FIM, para que o sistema somente efetue a reapuração das médias de férias antecipadas durante os períodos definidos nos mnemônicos, evitando processamentos desnecessários.


Ao efetuar o cálculo da folha, o sistema continuará a verificar se houve férias iniciadas no período da folha ou terminando no período da folha para que seja efetuado o recálculo das férias e o pagamento de eventuais diferenças de férias. Isso não foi alterado.

Além dessa validação, também será verificado se é necessário recalcular a médias de férias de período(s) aquisitivo(s) antecipado(s) conforme previsto na MP 927/2020. O sistema irá efetuar procedimentos e validações de acordo com os passos listados abaixo:

Há algumas pré-condições:

  1. O mnemônico P_LMEDMP927 deve estar ativado, isto é, com configuração .T.;
  2. Os mnemônicos P_MP927INIP_MP927FIM devem estar preenchidos;
  3. As verbas de médias de férias e abono devem ter o campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG) preenchido com o código da verba onde será gerado a diferença (observação: essa configuração é a mesma utilizada para a geração das diferenças de férias na folha; não é uma configuração nova).
  4. As verbas de 1/3 de férias e 1/3 de abono devem ter o campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG) preenchido com o código da verba onde será gerado a diferença (observação: essa configuração é a mesma utilizada para a geração das diferenças de férias na folha; não é uma configuração nova).

O sistema irá verificar se as férias são referente a um período aquisitivo antecipado e se é devido o recálculo das médias no período atual da folha. 

Para isso, irá verificar se o início das férias (campo "Inic. Ferias" (RH_DATAINI)) ocorreu em período igual ou posterior ao período definido em P_MP927INI e inferior ao período definido em P_MP927FIM.

Além disso, é necessário que o início das férias (campo "Inic. Ferias" (RH_DATAINI)) tenha ocorrido em período anterior ao do vencimento do período aquisitivo, ou seja, terá que ser um período inferior ao do campo "Base Fer.Fim" (RH_DBASEAT).

Além disso, se estiver no cálculo da folha terá que ser no período posterior ao do vencimento do período aquisitivo, ou seja, superior ao do campo "Base Fer.Fim" (RH_DBASEAT). Caso esteja efetuando cálculo de rescisão, será considerado o período da data de desligamento, que terá que ser no período posterior ao do vencimento do período aquisitivo ou se trata-se de uma rescisão complementar.

Por fim, o sistema irá pesquisar na tabela de acumulados (tabela SRD) por uma verba com o campo "Num. Identif" (RD_NUM) preenchido com um identificador no formato MP927 - [Início do período aquisitivo no formato AAAAMMDD] - [Término do período aquisitivo no formato AAAAMMDD]. Exemplo: para a diferença gerada de período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021, o identificador será MP927-20200102-20210101. Caso o sistema encontre um registro com esse identificador, então significa que a diferença das médias de férias desse período aquisitivo já foi realizada e não será necessário reapurar as médias de férias desse período aquisitivo.

O sistema irá efetuar o recálculo das férias do funcionário conforme padrão. No entanto, apenas as diferenças de médias de férias e abono serão consideradas e pagas na folha ou rescisão, nas verbas definidas no campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG).


Observações

  • Para a apuração das médias de horas será considerado o salário/hora atual e não o salário/hora do período de cálculo das férias.
  • Se as férias foram partidas, ou seja, calculadas em dois meses, a diferença dos valores será pago de uma única vez na verba de diferença definida na verba de médias do mês, ou seja, não haverá geração de diferença de média mês e diferença de médias mês seguinte, uma vez que o funcionário não está de férias e não há a necessidade de transitar a diferença em dois períodos.
  • O sistema irá gerar o 1/3 sobre a diferença de médias de férias e abono nas verbas definidas no campo "V. Dif. Fer." (RV_FERSEG) das verbas de ID 0077 (Adicional 1/3 sobre Ferias) e 0079 (Adic. 1/3 Sobre Abono Pecun.).
  • O sistema irá gerar um identificador específico no campo NUMID das tabelas RGB, SRC e SRD, contendo o seguinte formato: MP927 - [Início do período aquisitivo no formato AAAAMMDD] - [Término do período aquisitivo no formato AAAAMMDD]. Exemplo: para a diferença gerada de período aquisitivo de 02/01/2020 a 01/01/2021, o identificador será MP927-20200102-20210101. Isso é necessário para que nos próximos períodos seja possível identificar se já houve a geração da diferença de médias de férias do período aquisitivo.
  • Para efetuar a conferência da apuração da diferença da média de férias, ao visualizar o recibo de pagamento através da rotina GPEA630 ou a consulta de cálculo do funcionário através da rotina GPEA090, está disponível o botão "Médias" em Outras Ações que imprime o demonstrativo de médias do funcionário.


Abaixo seguem exemplos diversos em que detalham a necessidade de se apurar a diferença de média de férias de período aquisitivo antecipado:

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2019 a 01/06/2020.

    Cálculo de férias iniciado em 07/2020.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2020 e as férias iniciaram em 07/2020.

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2019 a 01/06/2020.

    Cálculo de férias iniciado em 06/2020.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Não, porque não houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2020 e as férias iniciaram em 06/2020.

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2019 a 01/06/2020.

    Cálculo de férias iniciado em 05/2020.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2020 e as férias iniciaram em 05/2020.


    P: Quando será efetuado a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: No período seguinte ao período do vencimento do período aquisitivo, ou seja, em 07/2020 (poderá ser realizado em períodos posteriores, caso a atualização não tenha sido aplicada anteriormente).

    Período aquisitivo do funcionário: 02/06/2020 a 01/06/2021.

    Cálculo de férias iniciado em 06/2020.


    P: É devido a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: Sim, porque houve férias com período aquisitivo antecipado, já que o vencimento do período era em 06/2021 e as férias iniciaram em 06/2020.


    P: Quando será efetuado a reapuração da diferença das médias de férias? 

    R: No período seguinte ao período do vencimento do período aquisitivo, ou seja, em 07/2021.


    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    MP 927/2020 - Médias sobre férias antecipada (Vigência encerrada).


    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

    Não há.