Cálculo de comissão do gerente

Quando o empreendimento possui um gerente definido em seu cadastro e esse gerente possui um percentual de comissão preenchido no empreendimento, O Portal de Imóveis automaticamente irá aplicar este percentual subtraindo diretamente do percentual da comissão do corretor.

Exemplo: Se o Empreendimento/Usuário/Imobiliária/Grupo tem 5% de comissão e o empreendimento tem definido como comissão do Gerente 0,5% de comissão, quando a proposta for salva, nas informações da comissão da proposta, teremos 4,5% definidos como comissão do Corretor e 0,5% como comissão do Gerente.

Lembrando que a comissão do gerente somente será calculada se o campo "Percentual de comissão do gerente" estiver cadastrado no empreendimento em questão.

Importante: Quando existe percentual de comissão do gerente cadastrada para um empreendimento o Portal de Imóveis irá sempre considerar este percentual de comissão para o gerente, independente se a comissão estipulada ao corretor foi zerada.

Veja a figura abaixo o exemplo deste cálculo, na proposta já salva:

Importante: Não será possível alterar o percentual de comissão definido para o corretor para valores acima do calculado através da meta de comissão deste empreendimento.

Exemplo:

Empreendimento com uma meta de comissão com uma faixa de retirada de 2% para Propostas com descontos entre 0,01% e 5.00%

Um corretor com um percentual de comissão de 10%, ao gerar uma proposta com desconto na faixa acima, terá uma comissão calculada de 8%.

Neste exemplo, não será possível alterar este percentual de 8% para um maior percentual, visto que ultrapassa a meta.

Cálculo de comissão do diretor

A comissão do diretor será também calculada ao salvar uma proposta. Para que isso aconteça, devemos primeiro definir o diretor e o seu percentual de comissão dentro do cadastro de empreendimento.

A comissão do diretor não tem vínculos com a comissão do corretor / gerente exemplificada acima.

Importante: Devido ao parâmetro Identificação do vendedor enviado para backoffice no instante do envio da venda o PVI irá se comportar da forma abaixo ao enviar os vendedores ao RM: o Portal de Imóveis tem o seguinte comportamento ao enviar a Venda ao RM:

  • Caso a comissão possua distribuição para o Diretor de acordo com os parâmetros do Empreendimento e este Diretor possua CPF / CNPJ cadastrado no RM, ao enviar a venda o Diretor será enviado como Vendedor, independente do parâmetro.
  • Caso a comissão possua distribuição para o Gerente de acordo com os parâmetros do Empreendimento e este Gerente possua CPF / CNPJ cadastrado no RM, ao enviar a venda o Gerente será enviado como Vendedor, independente do parâmetro.

  • Caso o Corretor não tenha CPF / CNPJ cadastrado no RM, não será enviado o Vendedor para o RM.

Caso o parâmetro "Identificação do vendedor enviado..." seja:

  • Imobiliária: Somente será levado como Vendedor caso o Corretor possua em seu cadastro uma Imobiliária. A Imobiliária deve possuir CPF / CNPJ cadastrado no banco RM.
  • Corretor / imobiliária: Caso o Corretor possua em seu cadastro uma Imobiliária, serão enviados como vendedores tanto o Corretor quanto a Imobiliária. Para que sejam enviados ao RM, eles devem possuir CPF / CNPJ cadastrado no banco RM.
  • Sem rótulos