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01. DADOS GERAIS

Produto:


TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Backoffice

Módulo:SIGATAF
Função:TAFAPR2050
Ticket:9780819
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSERTAF2-11224


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

R-2050 Reinf Exportação indireta campo indcom com a opção 9

Cliente realiza venda de exportação indireta com CFOP 5.501 ou 5.502, somente com o imposto Senar.

Conforme parecer da consultoria tributaria abaixo, informa que as vendas indiretas tem que sair na TAG INDCOM com a opção 9 no registro R-2050 do reinf.
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=433238875

Com o objetivo de impulsionar o comércio exterior, o legislador estendeu a regra de não incidência à receita proveniente de exportação (direta), às contribuições sociais (Previdenciária, Pis e Cofins), e de intervenção de domínio econômico (CIDE) devidas pelas Agroindústrias. art. 149, I, §2º da Constituição Federal.

A regra estabelecida pela Carta Magna foi recepcionada no caput do art. 170 da IN RFB 971/2009. O §3º do referido artigo, dispõe a não aplicação da regra estabelecida no caput sobre a contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), ou seja, esta contribuição é devida pela Agroindústria.  Já a GILRAT - Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, existem algumas hipóteses de não incidência de pagamento da contribuição.

Com a publicação da IN RFB 1945/2020, que revogou os parágrafos 1 e 2 do artigo 170 da IN RFB 971/2009, os contribuintes deixaram de recolher as contribuições sociais sobre a receita de exportações indiretas, que são aquelas intermediadas por outra empresa (geralmente uma trading). Assim, as operações de comercio exterior (indiretos) ficam também contempladas pela não incidência das contribuições sociais, exceto Senar. Neste contexto, faz sentido dar o mesmo tratamento das operações diretas, às operações indiretas do comércio exterior com produtor rural, ou seja, informando no evento R-2050, a operação sem o cálculo destas contribuições. 

Ocorre que a EFD-Reinf, ainda não possui um campo próprio para esta  informação, já que não houve alteração de layout. Sendo assim, entendemos que é correto demonstrar estas operações no campo INDCOM com a opção 9, assim como já é feito com as exportações diretas. 
Na consulta ao Fale Conosco que realizamos, a Receita confirmou que a Exportação Indireta deverá ser informada com a opção 9 do campo INDCOM, do evento R-2050 , conforme segue abaixo e ainda informou que está reestruturando a descrição do campo. 

03. SOLUÇÃO

Ajuste de apuração do evento R-2050 para que seja escriturado INDCON = 9 quando o CFOP da operação for 5501, 5502, 6501 ou 6502.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Além da implementação da legislação mencionada na issue.

Foi corrigido a busca aos processos referenciados caso exista em R-2050, para bases cujo tabelas de processos (C1G, T5L, T9X e T9V) possuem algum tipo de compartilhamento.

Ocorrência tratada via ticket 9771127 issue DSERTAF2-11256.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS