Questão: | O prestador de serviços domiciliado no município de Belo Horizonte e, portanto, obrigado à entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) deverá enviar todas as notas de prestação de serviços? |
Resposta: | Com base no Decreto Municipal nº 17.174/2019, somente os prestadores de serviços autorizados a utilizar a NFS-e ficam dispensados de informar na DES as NFS-e geradas . Lembramos que o contribuinte do ISSQN sob o regime de estimativa fica dispensado de possuir e emitir os documentos fiscais previstos na legislação tributária municipal, devendo, contudo, transmitir regularmente a DES.
|
Chamado/Ticket: | PCONSEG-825. |
Fonte: | http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=957 http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=des/faq.php#351 |