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  • Como transferir o anexo Vínculo Empregatícios com Outras Empresas (Terceiros) ao calcular uma rescisão por transferência

A partir das Versões:

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Objetivo:


Permitir que ao calcular uma rescisão por transferência o anexo do funcionário" Vinculo empregatícios com outras empresas (Terceiros )" seja transferido para uma nova chapa.


Exemplo:

  Rescisão Tipo 5 

 Anexo do funcionário: 

 


Após calcular uma rescisão tipo 5(Transferência sem onus p/ cedente) dia 31/08/2020, onde o funcionário possui 1 vínculo empregatício cadastrado com Competência Inicio=08/2020 e Competência Final =12/2020 e outro vínculo no ano 2018. O sistema irá transferir o anexo para nova chapa conforme abaixo:



  Observação:

  •  Ao transferir um vínculo empregatício com o cadastro incorreto, o mesmo não será acertado na transferência.
  •  No tipo de demissão 6 rescisão com ônus p/ cedente não haverá transferência do anexo, isso acontece porque neste tipo de rescisão a empresa cedente irá realizar a rescisão arcando com todo o passivo trabalhista do funcionário.
  •  Ao transferir o funcionário com o parâmetro "Considera data de transferência igual a data demissão na transferência sem Ônus " marcado, o sistema não irá transferir o anexo.
  •  O sistema só irá transferir o anexo se a data de transferência for no ultimo dia da competência. 

    

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