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ISS- Rio de Janeiro

Questão:

Qual o procedimento a ser adotado por contribuinte estabelecido no município do Rio de Janeiro, quando for tomador de serviços por não emitente de NFS-e Carioca ou caso o prestador esteja estabelecido em outro município?



Resposta:

Quando estabelecido no Município do Rio de Janeiro, o tomador de serviço será responsável pelo pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS, devendo retê-lo e recolhe-lo na forma da legislação vigente.


Conforme a Resolução SMF nº 3.004/2018, todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e – NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município.


Já a declaração de que trata o caput do artigo 26, da mesma resolução, deverá ser prestada, por meio meio do aplicativo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.braté o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, sejam ou não tais serviços objeto de retenção do ISS, observado o disposto no § 1º do artigo. 16, abaixo transcrito:


§ 1º Considera-se mês de competência:


I – o mês em que o serviço for executado ou em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado;

IIo mês em que houver o pagamento do serviço, na hipótese de previsão de retenção do ISS.


Dessa forma, na   Declaração de Notas Convencionais Recebidas, item 3.6. Registro Tipo 40 , deverá ser informado no campo 33:


Assim entendemos que a forma de prestação das informações Registro Tipo 40 – Declaração de Notas Convencionais Recebidas, deverá ser verificada às condições acima, haja vista que se houver Retenção de ISS, poderá ser considerado como competência a data de pagamento do serviço.


As data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será no 3º dia útil do mês subsequente, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários , conforme tabela para o ano de 2020.




Chamado/Ticket:

PCONSEG 763, PCONSEG-764, PSCONSEG-826



Fonte:

https://notacarioca.rio.gov.br/files/leis/Resolucao_2617_2010.pdf

http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/56986Res%20SMF%203004_2018.pdf

http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/58603(RESOLU%C3%87%C3%83O%20SMF%203072_2019).pdf.

http://smaonline.rio.rj.gov.br/ConLegis/ato.asp?33726

https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=145202