Árvore de páginas

Preenchimento em caso de rescisão.

Questão:

 Funcionário afastado por muitos anos é realizado a rescisão por morte, porém não tem verbas com incidência para FGTS e INSS, então não teria valor para recolher na SEFIP.



Resposta:

Empresas com e sem movimento devem entregar a GFIP até o dia 7 do mês seguinte. De acordo com a Lei 8.036/90, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ou não ao recolhimento do FGTS são obrigadas a apresentar.

A GFIP é utilizada para disponibilizar  informações à Previdência Social sobre a remuneração dos seus empregados, vínculos empregatícios e movimentações de seus empregados.

Por ser uma fonte de informação que alimenta a base da previdência todos os trabalhadores devem constar, nos casos de rescisão de contrato de trabalho, não havendo saldo de salário ou 13º salário a informar, em decorrência de faltas ou afastamento temporário, é necessário informar R$ 0,01 nos campos Remuneração sem 13° Salário e Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social, para que seja enviada a informação da movimentação do empregado.

Essa obrigação será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), conforme oficializado pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, até que haja a substituída total da obrigação as informações devem ser enviadas através da GFIP/SEFIP.  




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-643



Fonte:

LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4 - pag 89