01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
---|---|
Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXIDC GPEXIDC1 GPEXCDES GPEXCADI GPEXCAL1 GPEA240 GPTABBRA |
Ticket: | 9400814 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-38899 DRHPAG-40741 |
Pacotes: | 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982822 12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982823 12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982824 12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=982825 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionários aposentados agora podem aderir a Lei 14.020/2020, porém eles não receberão do governo o benefício emergencial, quem deverá pagar esse valor é a empresa. Hoje o sistema não faz esse cálculo, tanto na redução salarial quando na suspensão de contrato.
03. SOLUÇÃO
Tabela auxiliar S061 - PPE Programa de Proteção ao Emprego
Foram criadas quatro novas colunas, para informar as faixas e percentuais para o cálculo do seguro desemprego, também é necessário informar o teto do benefício na coluna Teto do Abono.
O cálculo utilizado para o seguro desemprego é o seguinte:
Até R$ 1.599,61(1ª Faixa) : Multiplica-se o salário por 0,8 (80%) (Percentual 1ª faixa)
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 (2ª Faixa): O que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) (Percentual 2ª faixa) e somado a R$ 1.279,69 (1.599,61 * 80% )
Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03 (Teto do Abono)
Cadastro de Verbas
Foram criados dois novos Identificadores de Cálculo:
1851 para pagamento do Benefício Emprego e Renda - BEm
1852 Para pagamento do Auxílio Emergencial
As verbas devem ser cadastradas como Provento e não têm incidências para a folha.
Cadastro de Funcionários
São considerados aposentados os funcionários que tenham:
Campo código Afastamento FGTS, RA_AFASFGT, preenchido com U1 ou U3
ou ainda os funcionário que o campo Aposentado, RA_EAPOSEN, com 1-Sim
Importante
Se funcionário possuir suspensão e redução no mesmo mês, serão geradas duas verbas para pagamento de auxilio emergencial (1852), uma referente a redução e outra referente a suspensão. Para isso a verba deve estar configurada para mais de um lançamento ( RV_QTDLANC > 1 )
Exemplo do cálculo executado pelo sistema quando há redução de salário para um funcionário aposentado
Funcionário aposentado com salário de R$ 2.000,00
Redução salarial de 25%
Cálculo da Folha:
Foi gerada uma redução de R$ 500,00, Verba 535
2000 * 0,25 = 500
Para o cálculo do Benefício BEm o sistema utilizou as informações da tabela S061 para realizar o cálculo do seguro desemprego:
Salário de $2.000,00 entra na segunda faixa:
O excedente a 1.599,61 aplica-se 50%
Então aplica 50% sobre a diferença 2.000,00 - 1.599,61 = 400,39
400,39 * 50%= 200,19
Esse valor é somado a 1.279,69 (Valor integral da primeira faixa 1.599,61 * 80% = 1.279,69)
200,19 + 1.279,69 = 1.479,88 - Valor do seguro desemprego
A porcentagem de redução é aplicada ao valor do seguro desemprego:
1.479,88 * 25% = 369,97 → Valor da verba BEM, ID 1851
O valor da ajuda compensatória, verba AJD (ID 1852) , é o valor restante para que a soma dos proventos seja igual ao salário do funcionário
Neste exemplo temos: Salário - Salário reduzido - BEm
2.000,00 - 1.500,00 - 369,97 = 130,03
Uma forma fácil de conferir é verificar se a soma do BEm com a ajuda compensatória é igual a redução do salário
369,97 + 130,03 = 500,00
Para os funcionários Aposentados o cálculo da redução e a geração das verbas BEm e a Ajuda Compensatória são realizados apenas no cálculo da Folha, não interferindo no cálculo do adiantamento.
Exemplo de cálculo com Suspensão do Contrato de trabalho
O sistema gera os 30% de ajuda compensatória na verba vinculada ao tipo de ausência, conforme descrito no documento MP 936 Suspensão de Contrato
O restante é gerado na verba de ID 1852, de modo que o funcionário aposentado receba o valor do seu salário.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- MP 936 Suspensão de Contrato
- RH | Protheus - MPs, Portarias, Notas Técnicas e Orientativas referentes ao COVID-19