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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Balança SARA, Portaria e Integra Balança
Função:

Comunicação com a balança de pesagem

Ticket:9636526
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-12085


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

         No módulo portaria não está sendo possível comunicar com a balança de pesagem.

03. SOLUÇÃO

          O sistema foi alterado para armazenar as configurações da DLL da balança em um arquivo chamado "BalancaSara.ini" que será gravado na pasta onde encontra-se o executável do sistema. Dessa forma, problemas de escrita e/ou gravação, relacionadas a permissões da conta do usuário no windows, das configurações da DLL da balança que eram realizadas no registro do windows não irão mais ocorrer.




Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

Com essa liberação, a configuração da comunicação com a DLL da balança terá que ser refeita para gravar o arquivo "INI" de configuração. Os dados antigos da configuração podem ser consultados no registro do windows em "Computador\HKEY_LOCAL_MACHINE\SOFTWARE\WOW6432Node\SARA\Balanca" ou "Computador\HKEY_LOCAL_MACHINE\SOFTWARE\SARA\Balanca" para conferência.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."